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TRE-AM forma maioria para cassar Fransuá e Peixoto por fraude na cota de gênero

Ambos podem perder o mandato na Câmara Municipal de Manaus (CMM) por conta de fraude na cota de gênero das eleições de 2020

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) adiou na manhã desta terça-feira (13), duas ações que podem determinar a cassação dos vereadores professor Fransuá (PV) e Peixoto (Agir). Ambos podem perder o mandato na Câmara Municipal de Manaus (CMM) por conta de fraude na cota de gênero das eleições de 2020. O juiz Ronnie Stone pediu vistas para analisar os processos, mas quatro magistrados anteciparam voto a favor da cassação dos mandatos. O julgamento dos processos devem retornar em outra sessão, que ainda não tem data definida.

Durante a leitura do processo do vereador professor Fransuá, o relator juiz Fabrício Marques demonstrou que nas eleições de 2020, o Partido Verde requereu 62 candidaturas, sendo 43 homens (69,35%) e 19 mulheres (30,65%) – vale lembrar que a cota de gênero aponta que é necessário preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% com candidaturas de cada gênero.

No pleito em questão, haviam duas candidatas mulheres, Márcia Martins Socorro e Maria do Socorro Nunes, que estavam preenchendo a cota de gênero. De acordo com o relator, ambas candidaturas foram consideradas fictícias pelos seguintes fatos: ausência de campanha das candidatas no período eleitoral, não foram encontradas despesas de campanha, não foi realizada propaganda eleitoral, nem mesmo nas redes sociais, as candidatas ou tiveram votação ínfima ou zerada, e prestações de contas de campanha eleitoral com movimentação financeira zerada.

Márcia e Maria alegaram que desistiriam das respectivas candidaturas por motivos pessoais, porém não apresentaram nenhuma prova de que realmente haviam desistido do pleito.

“Nada obstante, observa-se das provas juntadas aos autos na inicial, que as candidatas Márcia Martins Soares obteve um total de 0 (zero) votos, e a candidata Maria Socorro Nunes Vitor obteve a pífia quantia de 01 (um) voto. Ademais, as movimentações das contas parciais de ambas as candidatas também foram apresentadas sem qualquer movimentação”, diz trecho da representação.

Partido Agir

Já o processo que envolve a cassação do vereador Peixoto, que também é de relatoria do juiz Fabrício Marques, demonstra que o partido Agir [antigo Partido Trabalhista Cristão (PTC)], apresentou no ano de 2020, 57 candidaturas, sendo 39 homens (68,42%) e 18 mulheres (31,57%) e que a candidata Maria da Paz Gomes de Barros Santos não obteve também nenhum voto e também não apresentou atos de campanha.

Como justificativa para não prosseguir sua campanha, a candidata apresentou um atestado médico com a data 26/05/2021, alegando que um homem sob seus cuidados, identificado como “Eliezer dos Santos” seria portador de diabetes, porém, conforme o relator não houve nenhuma prova de agravamento da doença no período eleitoral, de vínculo entre a candidata e a pessoa em questão, e que ela movimentou a quantia de R$ 5.100 dos cofres públicos, utilizando a contratação de um advogado e o aluguel de um veículo a menos de um mês do período eleitoral.

“A candidata Maria da Paz Gomes de Barros Santos possui evidências de candidaturas femininas artificiais, registrada pelo partido ou coligação apenas para o preenchimento das cotas”.

Diante de tais fatos o relator pediu a anulação de todos os votos recebidos pelo Partido Verde e Agir, a inelegibilidade das candidatas, cassação do registro dos candidatos vinculados, entre outros. Os juízes Kon Wang e Marcelo Soares e a desembargadora Carla Reis acompanharam o relator Fabrício Marques e adiantaram favoravelmente os votos (pela cassação), já o Juiz Ronnie Stone, sem dar muitas explicações, pediu vista para analisar os dois processos, o que resultou na suspensão do julgamento. Vale lembrar que os magistrados que adiantaram voto favorável à cassação dos parlamentares podem modificar seus votos quando o julgamento for retomado.

Sobre o processo o partido Agir respondeu:

Esclarecendo os fatos noticiados recentemente, o Agir36 vem a público explicar o processo que está sendo julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) envolvendo, além do nosso partido, outras siglas.

Na manhã desta terça-feira (13), o TRE-AM iniciou o julgamento de uma ações impetrada por um ex-vereador contra filiados desta e de outras agremiações. Segundo as ações, essas legendas teriam cometido fraude de gênero nas eleições municipais de 2020, alegando que as referidas siglas apresentaram candidatas e algumas delas não receberam votos.

A ação já foi julgada em primeira instância, onde o juiz concluiu que não havia qualquer fraude. Mesmo assim, o acusador recorreu ao TRE-AM. No julgamento de hoje, o relator do processo deu provimento ao recurso e o feito ainda está em fase de votação. O julgamento foi suspenso por pedido de vista de um dos membros.

É importante esclarecer que em nenhum momento desta ação o vereador Peixoto é sequer acusado de qualquer conduta ilícita. O vereador não é acusado de nenhuma fraude ou de qualquer ato ilegítimo. Aliás, Peixoto só participa do processo porque, de acordo com a atual jurisprudência do TSE nestes casos, todos os candidatos da sigla sofrem os efeitos de eventual fraude perpetrada pelos demais filiados, ainda que com ela não tenha contribuído nem tenha participado.

Também reafirmamos o compromisso com a democracia e a não utilização de “laranjas” para preenchimento mínimo de 30% de mulheres candidatas por cada partido.

Reforçamos nossa crença na justiça e a esperança de fazer valer a solução justa deste feito, especialmente em relação ao Vereador eleito que não tem nenhuma responsabilidade pelos fatos discutidos na justiça.

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