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TCE-AM determina que ex-gestores do Prourbis devolvam R$ 22,4 milhões aos cofres públicos

A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (7), durante a 39ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovaram as contas referentes ao exercício de 2014 do Programa de Desenvolvimento Urbano e Inclusão Socioambiental de Manaus (Prourbis) e determinaram que os então gestores, Luiz Silva Borges e Orlando Cabral Holanda, secretário e subsecretário à época, respectivamente, devolvam de forma conjunta aos cofres públicos R$ 22,4 milhões. A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (7), durante a 39ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

O valor faz referência a quatro contratos diferentes executados no programa sem a justificativa de ausências de detalhamentos de despesas e de extrapolações de limites percentuais determinados pela antiga Lei das Licitações (8.666), entre elas o artigo 65, que limita as alterações contratuais de supressão e acréscimo a 25% do valor original dos contratos que, não observados, geraram sobrepreços e superfaturamento de diferentes itens dos contratos, entre outros.

A proposta de voto do auditor Mário Filho foi seguida à unanimidade pelos membros do Tribunal Pleno. Luiz Borges e Orlando Holanda também foram multados em R$ 14 mil, cada um, pelas irregularidades identificadas na prestação de contas. Ambos os gestores possuem 30 dias para restituir aos cofres públicos o montante relacionado às despesas não comprovadas no exercício, ou para recorrer da decisão.

Ainda durante a sessão, os conselheiros julgaram regulares, sem aplicação de multas, a prestação de contas referente ao exercício de 2020 da Policlínica Zeno Lanzini, de responsabilidade de Maria Goreth Santos da Silva e relatoria do auditor Luiz Henrique.

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