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Pagamento aos beneficiários do Fundef ocorre em setembro

Vão receber o benefício 25.968 professores e pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que atuaram entre 1998 e 2007

O governador do Amazonas, Wilson Lima, confirmou nesta terça-feira (23) que o pagamento aos beneficiários do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) vai ocorrer no mês de setembro. Vão receber o benefício 25.968 professores e pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que atuaram entre 1998 e 2007.

“Nessa segunda-feira, os recursos foram depositados nas contas do Estado. Tivemos um trabalho grande, nesses últimos dias, para identificar quem tem o direito. Vamos pagar em parcela única e esses trabalhadores vão receber no dia 1 de setembro. É um direito desses profissionais, que tem um papel tão importante na formação dos cidadãos do Amazonas”, disse o governador, que encaminhou no início do mês projeto de lei para autorizar o pagamento dos recursos.

Os recursos para pagar o Fundef aos profissionais da educação do Amazonas são resultado da Ação Civil Originária nº 660, ajuizada pelo Estado Amazonas e julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pleiteando à União o recebimento de complementação do valor mínimo anual por aluno, por meio da distribuição de recursos ao Fundef, prevista na Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

Nesta semana, o governo amazonense recebeu o depósito referente ao pagamento deste ano, na ordem de R$ 98 milhões. Pela lei, 60% serão destinados ao abono e o restante para outros investimentos na educação. Pela decisão do STF, a União deve fazer outros repasses ao Amazonas, em 2023 e 2024.

O valor das bonificações do Fundef foi calculado individualmente, de acordo com o tempo de serviço e carga horária de cada servidor. Eles vão variar entre R$ 119,55 e R$ 5.164,56.

O período mínimo trabalhado pelos servidores é de cinco meses, o que corresponde ao valor de R$ 119,55 por 20 horas. Aqueles que trabalharam o equivalente a 108 meses vão receber R$ 2.582,28. O cálculo é dobrado para aqueles pedagogos e professores que trabalharam em regime de 40 horas, podendo chegar ao saldo máximo de R$ 5.164,56.

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