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No Amazonas, desconto no IPVA para bons condutores contemplou mais de cinco mil motoristas

Os descontos variam conforme o período de direção cautelosa, ofertando 10% na redução do valor para quem não possuir infrações no último ano; 15% nos últimos dois anos; e 20% nos últimos três anos.

No Amazonas, os condutores e proprietários de veículos automotores que são responsáveis no trânsito podem ter acesso a até 20% de desconto no pagamento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA). O desconto é dado aqueles que não possuem nenhum tipo de infração recente em seus prontuários. O benefício é promovido por meio da Lei Nº203/2014, também conhecida como ‘Lei do Bom Produtor’.

Os descontos variam conforme o período de direção cautelosa, ofertando 10% na redução do valor para quem não possuir infrações no último ano; 15% nos últimos dois anos; e 20% nos últimos três anos.

Entre os meses de janeiro e agosto deste ano, mais de 5,3 mil condutores recorreram ao benefício, o que representa um aumento quantitativo de 44% em relação a todo o ano de 2021. Aproximadamente 3,6 mil contribuintes adquiriram o desconto.

Segundo a chefe do departamento de arrecadação da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-AM), Anny Coelho, além de se enquadrar aos critérios pré-estabelecidos, o contribuinte necessita realizar o pagamento com, pelo menos, 30 dias de antecedência do vencimento.

“O bom condutor, para adquirir o benefício, deve fazer a solicitação até 30 dias antes do vencimento. Essa solicitação pode ser feita 100% on-line, através do protocolo virtual da Sefaz ou de forma presencial, no nosso prédio anexo, na central de atendimento. O principal objetivo dessa lei é incentivar as boas práticas de trânsito, reduzindo os números de acidentes e mortes, ofertando um ‘plus’, que é o desconto no IPVA”.

É necessário, ainda, que o veículo seja registrado em território amazonense, no nome do beneficiário que deve possuir CNH válida e estar em dia com os débitos estaduais. No caso de infrações de trânsito cometidas por terceiros, o benefício é anulado, salvo em caso de roubo e furto, mediante a apresentação de Boletim de Ocorrência (BO).

Solicitação
Para solicitar o desconto, o condutor pode realizar o processo de forma virtual, por meio do site www.sefaz.am.gov.br ou de maneira presencial na Central de Atendimento ao Contribuinte, localizado no prédio anexo da Sefaz, na avenida André Araújo, 150, Aleixo, zona centro-sul da capital. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Mais desconto
Além do desconto ofertado pela própria Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-AM) para quem paga em dia e dos valores proporcionados pela Lei do Bom condutor, em fevereiro deste ano, pensando na subida dos preços da indústria automotiva ocasionada pela pandemia de Covid-19, o governador Wilson Lima assinou um decreto que concede outro abatimento de  20% no IPVA para todos os proprietários de veículo.

O benefício é válido por todo o ano de 2022, incluindo os casos em que o contribuinte opte pelo pagamento parcelado. A medida atenderá, até final do ano, 490 mil proprietários de veículos. Aqueles que possuem placa final 1, que efetuaram o pagamento antes da assinatura do decreto, poderão gozar no benefício em 2023.

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