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Justiça determina que Pleno do TCE aprecie afastamento de Ari Moutinho

Colegas de Ari Moutinho terão que dizer se ele deve ser afastado ou não.

Ari Moutinho no TCE.

O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Cezar Luiz Bandieira acatou um recurso movido pelo corregedor substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Júlio Pinheiro, sobre decisão liminar da desembargadora Onilza Abreu Gerth, de reintegração do conselheiro Ari Moutinho, que havia sido afastado por Pinheiro, após ofensas à conselheira Yara Lins. Bandieira determinou que caberá ao Pleno do TCE apreciar o afastamento de Moutinho.

O magistrado determinou que na sessão plenária do TCE, marcada para esta terça-feira (31), que o colegiado aprecie uma eventual nova medida cautelar do conselheiro Moutinho, “que venha a que venha a ser exarada pelo Impetrante”, além impedir que, na apreciação, “a autoridade coatora, declare, por ela própria, o impedimento ou suspeição de qualquer Conselheiro do TCE/AM sob o argumento de que tenha funcionado como testemunha no processo administrativo, garantindo a autonomia dos membros que compõe a Corte”.

No despacho, o desembargador cita a necessária separação dos poderes, mas destaca que o presidente daquela corte, o conselheiro Érico Desterro, “deve se abster de declarar o impedimento de qualquer membro do Colegiado por não ser matéria da sua competência, por ser reservada ao próprio impedido, sob pena de, não o fazendo, advirem as consequências legais de sua abstenção”.

“A situação do Conselheiro Fabian Barbosa em nada pode ser enquadrada como uma hipótese de impedimento, seja por evidente ausência de previsão normativa, seja porque sequer poderia o Conselheiro ser considerado como testemunha, uma vez que não chegou a ser ouvido perante autoridade judiciária, não prestou compromisso, pois não se iniciou ainda a fase de produção de provas, havendo apenas declaração juntada no bojo da Representação, e foi este o único fundamento usado pelo Impetrado para declará-lo impedido”, determina Bandieira.

“Dessarte, quando à participação de Conselheiro Convocado, a Lei Orgânica do TCE/AM prevê que o auditor, quando em substituição a Conselheiro, possui jurisdição plena, possuindo as mesmas garantias, prerrogativas, e impedimentos do titular”, diz o despacho do desembargador, ao citar as regras internas da Corte de Contas.

Ao final da decisão, Cezar Bandiera determina aplicação imediata da liminar, tendo em vista a reunião do colegiado desta terça-feira, sob pena de multa de R$ 20 mil por cada ato de descumprimento.

Entenda o caso

No começo do mês, a a conselheira Yara Lins denunciou Ari Moutinho, após o mesmo proferir palavras de baixo calão contra ela O caso aconteceu durante a eleição para definir o novo presidente do TCE no dia 3.

Um vídeo compartilhado nas redes sociais, mostra o momento em que o conselheiro profere as palavras de baixo calão contra Yara. Em coletiva de imprensa, a presidente falou sobre o ocorrido e afirmou que se sentiu covardemente agredida. Ela fez a denúncia na esfera policial.

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