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Justiça determina: laudo particular é válido para gratuidade no transporte

IMMU vinha recusando os laudos emitidos por médicos particulares, não dando acesso ao cartão Passa Fácil e o direito da gratuidade a portadores de deficiência

Cadeirante no transporte em Manaus
O juiz assinala que a Prefeitura de Manaus deveria ser mais razoável na concessão de gratuidade a pessoas portadoras de deficiência.

A Justiça amazonense determinou que laudos emitidos por médicos particulares são válidos para a concessão do benefício da gratuidade a pessoas com deficiência no transporte coletivo de Manaus. A decisão é do juiz Ronnie Frank Torres Stones, da 2a Vara da Fazenda Pública, atendendo Ação Civil Pública do Instituto Amazonense de Inclusão.

De acordo com a advogada Eloina Costa Xavier, a ação na Justiça foi necessária porque o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) vinha recusando os laudos emitidos por médicos particulares. Por conta disso, pessoas portadoras de deficiência não estavam tendo acesso ao cartão Passa Fácil com a devida isenção tarifária do transporte público municipal.

"O IMMU argumenta que há um decreto de 2011 assinalando que o laudo precisa ser emitido por um profissional do Sistema Único de Saúde (SUS). Ocorre que existia entendimento que laudos particulares tinham o mesmo efeito. Mas, quando aumentaram o valor da passagem de ônibus, passaram a exigir formulário de um profisisonal do SUS ou do Município. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) institui a isenção da tarifa para pessoas com deficiência sem essa diferenciação", explicou Elô Xavier.

A decisão

Em despacho, o juiz analisou exatamente o critério contido no decreto da Prefeitura de Manaus, que assinala isenção tarifária somente por meio de laudo  preenchido por médico especialista integrante do SUS ou do Serviço Médico Municipal.

"Este critério, aduz o autor, não deve prevalecer, pois (i) dificulta a emissão do Cartão Passafácil ao condicioná-la à apresentação de laudo oficial (público), de difícil acesso à população, gerando danos ao grupo específico de pessoas que deveria beneficiar e (ii) extrapola os limites da própria lei que inseriu o benefício no ordenamento jurídico, visto que nela não há qualquer menção direta ou autorização para a criação deste tipo de restrição", assinala na decisão Ronnie Frank Torres Stones.

O juiz ainda assinala que a Prefeitura de Manaus deveria ser mais razoável na concessão de gratuidade a pessoas portadoras de deficiência.

"Verifico que a restrição inserida pelo Decreto Municipal não se mostra razoável, da feita que os laudos médicos emitidos por profissionais vinculados ao sistema público de saúde e aqueles emitidos por profissionais particulares têm, em última análise, o mesmo valor: apresentam diagnóstico e atestam a deficiência e/ou patologia", esclarece.

"Diante dos preenchimentos dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, entendo ser possível conceder a tutela de urgência no que tange a suspensão do critério estabelecido no art. 6.o, §1.o do Decreto Municipal", afirma o juiz.

Justiça feita

A advogada Elô Xavier exaltou a decisão que beneficia pessoas portadoras de deficiência. Ela entnde que a justiça está sendo feita, uma vez que Lei Federal não cobra que, para identificar a pessoa com deficiência, tenha que haver laudo elaborado apenas por médico do SUS.

"Na sexta-feira (21 de julho), quando saiu a decisão, entrei com um protocolo administrativo solicitando que eles cumpram imediatamente a decisão judicial. Ficaremos vigilantes", conclui a advogada do Instituto Amazonense de Inclusão.

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