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Diário Oficial publica exoneração de Pauderney Avelino

Ele tentou dar uma ‘pernada’ em Wilson Lima e tomar o partido do governador do Estado.

Durou pouco na pasta e não deixará saudades

Após tentar tomar o partido União Brasil no Amazonas, o ex-deputado federal Pauderney Avelino foi oficialmente exonerado do comando da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti). A exoneração foi publicada na tarde desta quinta-feira, (18), com data retroativa de terça-feira, (16).

Texto do decreto, assinado pelo governador Wilson Lima, determina a exoneração de “Pauderney Tomaz Avelino, do cargo de confiança de Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, constante do Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019”.

A exoneração é considerada a ‘tampa do caixão’ da passagem de Pauderney pelo Governo do Amazonas que tentou dar uma ‘pernada’ em Wilson Lima e tomar o partido do governador do Estado.

Na quarta-feira, (17), o juiz da 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, José Renier da Silva Guimarães suspendeu a convenção partidária e o registro do Diretório Estadual da legenda tentada por Pauderney para tomar o partido.

Com a decisão, o governador Wilson Lima deve voltar a ocupar a direção da legenda que foi momentaneamente retirada pelo seu ex-subordinado no governo.

Em decisão com tutela de urgência, com antecipação dos efeitos da sentença, o juiz acatou a ação movida por seis deputados estaduais do partido e suspendeu os efeitos da convenção partidária realizada no dia 26 de abril, dos membros da Comissão Instituidora Provisória do União Brasil no Amazonas.

A exoneração

O magistrado também vetou o exercício dos cargos eletivos preenchidos durante a convenção, incluindo até a movimentação das contas bancárias do partido. Em caso de descumprimento, o juiz determinou aplicação de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de 10 dias. O magistrado acatou, ainda, o pedido de suspensão do registro do Diretório Estadual no Sistema de Gerenciamento de Gestão Partidária (SGIP) e determinou a comunicação da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), controlador desse sistema.

Na ação 0497570-27.2023.8.04.0001 impetrada na última terça-feira (16), os deputados representados pelos advogados Marco Aurélio Choy, Marilda Silveira e André Silveira expuseram a tentativa de se ‘esconder’ detalhes da reunião, sem a devida publicidade. A peça sustenta que a convocação da reunião extraordinária com o objetivo de mudar a direção do Diretório Estadual e a composição de todos os Diretórios Municipais foi realizada sem a comunicação pública necessária, “feita intempestivamente”, com ausência de “informações mínimas como prazo para candidatura e o número de membros do diretório que seriam eleitos”.

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