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CNJ pode anular casamento do prefeito com adolescente

Irregularidade estaria em ação do cartório que celebrou o casamento, cartório esse da vice-prefeita Hilda Seima

Hissam Hussein casou-se com uma jovem de 16 anos de idade - Foto: Reprodução

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná (TJPR) tem o prazo de cinco dias para prestar informações à Corregedoria Nacional de Justiça sobre o caso do casamento do prefeito de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, Hissam Hussein, com uma jovem de 16 anos de idade. A oficial do cartório do município, e que realizou o casamento, é a vice-prefeita, mas ela está afastada por causa do cargo eletivo.

De acordo com a decisão assinada nesta quinta-feira (27) pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, apesar do afastamento formalizado pela Portaria n. 3/2021-DF-SDF-Araucária, a vice-prefeita, Hilda Lukalski Seima, exerceria funções delegadas no Registro Civil das Pessoas Naturais, Títulos e Documentos Civil das Pessoas Jurídicas de Araucária.

A atividade, no entanto, viola o Provimento n. 78/2020 da Corregedoria Nacional, que dispõe sobre a incompatibilidade das atividades notariais e de registro com o exercício simultâneo de mandato eletivo. Hilda Seima é oficial do Cartório de Registro Civil do Município de Araucária há mais de 40 anos, conforme informações divulgadas pela imprensa, e foi responsável por oficializar e divulgar dois editais de proclames – um dos quais é referente ao polêmico casamento do prefeito local.

Em pesquisa nos dados do sistema Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o afastamento da vice-prefeita de suas atividades cartorárias foi determinado pelo período entre 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024. Se for comprovada a infração, o casamento pode, inclusive, ser anulado.

Casamento
O prefeito de Araucária, Hissam Hussein, de 65 anos de idade, casou-se com a adolescente de 16 anos de idade no dia 12 de abril deste ano. O casamento do político atendeu o pré-requisito legal, no qual os pais podem consentir com o casamento de adolescentes a partir de 16 anos de idade.

Conforme o Código Civil Brasileiro, a partir da celebração, a pessoa é emancipada, isto é, passa a ter capacidade legal para assinar documentos, administrar seus próprios bens e finanças, iniciar e responder a processos judiciais, abrir contas bancárias em seu próprio nome e realizar transações comerciais, entre outros.

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