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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmem Lúcia, marcou uma agenda com o procurador-geral do Estado, Tadeu de Souza, para esta quinta-feira, 03/07, quando os dois irão conversar sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)  5619, que trata do Código Eleitoral e está apensada à ADI 5525, a qual diz que os estados têm autonomia para legislar sobre a realização de eleições em caso de mandato tampão.

No sistema do STF, consta que a primeira ADI 5619, foi ingressada pelo Partido Social Democrático (PSD), no ano passado, e a segunda, é de autoria do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, impetrada em 2014. A agenda com a presidente do STF foi solicitada por Tadeu de Souza em maio deste ano, após a cassação do governador José Melo (Pros) e do vice dele, Henrique Oliveira (SD), mas só ontem, 2, o procurador-geral foi informado que Carmem Lúcia iria atendê-lo nesta quinta-feira.

Tadeu de Souza explica o motivo que o levou a tratar do assunto junto ao Supremo Tribunal Federal. “O procurador-geral do Estado tem como principal função resguardar a Constituição Estadual e o que está ocorrendo é uma infração aos dispositivos da nossa Constituição. Não há desvio de função do procurador e nem interesse particular nessa tratativa. Pelo contrário, estamos defendendo a nossa legislação”, disse o procurador-geral.

Segundo ele, o dispositivo que trata da eleição indireta está no artigo 52 da Constituição do Amazonas, no qual diz que em caso de vacância do cargo de governador e vice, com mais de dois anos de mandato, a eleição é indireta. “Não é apenas a Procuradoria Geral do Estado que está questionando isso, mas a Procuradoria Geral da República, a Advocacia Geral da União e Procuradoria Geral Eleitoral”, afirmou.

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