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MP pede suspensão da venda de açaí para prevenir surto de doença de Chagas no AM

O Ministério Público do Amazonas, por meio da Promotoria de Justiça de Uarini (575 Km de Manaus), expediu recomendação, visando suspender temporariamente o fornecimento ou venda de açaí na região do município de Uarini, até a realização de inspeção profunda, em todas as etapas da cadeia de produção do produto e por equipe especializada e capacitada, que ateste a ausência de risco de contaminação da doença de Chagas mediante consumo do produto. A medida foi tomada em razão do diagnóstico de um caso da Doença de Chagas no município. Dois outros casos suspeitos, permanecem em análise, segundo Ofício 070/2019–SEMSA em caminhado ao MPAM.

“Expedimos a Recomendação em razão da urgência e relevância da situação, que demanda medidas urgentes a serem desenvolvidas para divulgação e mobilização contra a propagação da doença de Chagas, especialmente porque o município de Uarini não possui medicação, e nem estrutura, necessárias para o tratamento da doença. Os pacientes infectados têm de ser encaminhados para tratamento em Manaus”, declarou o titular da PJUARINI, Promotor de Justiça Gustavo Van Der Laars.

O caso diagnosticado, segundo informações recebidas pelo MPAM, se deu mediante transmissão oral, pela ingestão de açaí contaminado pelo protozoário Trypanosoma cruzi. A contaminação ocorre por meio do contato com fezes do inseto barbeiro infectado pelo protozoário. O alto índice de consumo de açaí na região aumenta a possibilidade de surto da Doença de Chagas mediante transmissão oral por ingestão de alimento contaminado.

“Em se tratando de transmissão oral, as principais medidas de prevenção são a intensificação de ações de vigilância sanitária e inspeção, em todas as etapas da cadeia de produção de alimentos suscetíveis à contaminação, com especial atenção ao local de manipulação dos alimentos, em especial, do açaí”, observa o Promotor de Justiça.

Na recomendação, o MPAM alerta que o fornecimento de açaí contaminado constitui crime contra a saúde pública, epidemia e infração de medida sanitária preventiva, tipificados nos artigos 267 e 268 do Código Penal, respectivamente.

Às secretarias municipais de Saúde e de Educação, a Recomendação prescreve a realização de ampla campanha de divulgação sobre os riscos de se contrair a doença de Chagas mediante consumo de alimentos contaminados, orientando a população quanto às medidas de prevenção que devem ser adotadas.

Além da Recomendação, o MPAM vai acompanhar as medidas de prevenção ao eventual surto da doença de Chagas e o tratamento dos pacientes diagnosticados ou sob suspeita de contaminação e seus respectivos tratamentos. O titular da Promotoria de Justiça de Uarini solicitou à Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de dez dias, um relatório dos casos confirmados da Doença de Chagas, com informações sobre o tratamento adotados.

O MPAM solicitou, ainda, suporte da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas para contenção dos casos. A Secretaria de Saúde do Município de Uarini deve informar ao MPAM se possui órgão destinado à realização de inspeção sanitária nos estabelecimentos comerciais da cidade, especialmente nos dedicados ao fornecimento de qualquer tipo de alimentação.

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