Ir para o conteúdo

O candidato ao Governo do Estado pelo PT, José Ricardo, ingressou com Embargo de Declaração no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para tentar reverter a decisão da juíza auxiliar dessa corte,  Ana Paula Serizawa, que no último dia 22 de julho deu sentença favorável ao pedido de direito de resposta ingressado pela Coligação União pelo Amazonas, suprimindo quatro minutos dos seus programas eleitorais.

Para José Ricardo, a expressão ‘Golpista nunca mais’, divulgada em seus programas de TV e Rádio (nos dias 11, 13 e 15 de julho), onde aparece a foto do candidato dessa coligação ao lado do presidente Temer, não denota nenhum tipo de ofensa, uma vez que se chama de golpista quem tenha participado de um golpe de Estado.

“Taxar um político de golpista faz parte da análise e da interpretação político-sociológica do contexto político nacional em que se insere a nação e o Estado, cuja propaganda política serve e tem o dever de esmiuçar e esclarecer o eleitorado”.

Publicidade ATEM
Publicidade TCE
Publicidade CIESA
Publicidade BEMOL
Publicidade UEA

Mais Recentes