Ir para o conteúdo
marcelo ramospedidoTSEPLpartido

Barroso defere pedido de Marcelo Ramos para se desfiliar do PL

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, deferiu o pedido feito pelo vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcelo Ramos (PL-AM), para se desfiliar do partido por justa causa, mantendo a integridade do seu mandato. A notícia é do Valor Econômico.

Ramos acionou a Justiça Eleitoral depois que o presidente Jair Bolsonaro, com quem sempre esteve em rota de confronto, decidiu se filiar ao PL. Para o deputado, houve "significativa mudança de rumos" da legenda, o que o levou a ser visto "com descrédito" e sofrer perseguições pessoais e políticas.

Barroso levou em conta um documento assinado pelo próprio presidente nacional do PL, Valdemar Costa Netto, reconhecendo que a permanência de Ramos na agremiação se tornou "insustentável", podendo causar "constrangimentos de natureza política para ambas as partes".

"O teor da carta é coerente com a narrativa do autor, no sentido de que sua relação com o partido se desgastou após a filiação do presidente da República ao PL", apontou o ministro. Segundo ele, o documento "é inequívoco quanto à intenção do partido de permitir que o eleito conserve o mandato em caso de desfiliação".

Também foram mencionadas reportagens que transcrevem falas do presidente regional do PL no Amazonas, Alfredo Nascimento, contrárias à permanência de Ramos no partido. "Ele vai ter que sair, já que não concorda com a filiação do presidente", disse o dirigente local, segundo as matérias."Não é possível negar a magnitude dos impactos políticos que advêm do ingresso do presidente da República em uma legenda, especialmente para os filiados que assumam publicamente posição contrária àquele. Esta é a situação do requerente, que possui atuação notoriamente contrária ao governo federal e tem sido, por isso, alvo de ataques do grupo que passará a ter forte influência nos rumos da legenda", disse Barroso.

Para o presidente do TSE, "agentes públicos eletivos dependem de uma identidade política que atraia seus eleitores", de modo que uma mudança substancial de rumo no partido pode afetar essa identidade. "Se isso se der às vésperas de um ano eleitoral, o fato se torna mais grave, sendo que a demora na desfiliação pode causar ao futuro candidato dano irreparável."

A liminar de Barroso, que está atuando como plantonista no recesso do Judiciário, será submetida a julgamento colegiado na volta dos trabalhos, em fevereiro, quando a ação voltará para o relator original, ministro Alexandre de Moraes.

Publicidade ATEM
Publicidade TCE
Publicidade CIESA
Publicidade BEMOL
Publicidade UEA

Mais Recentes