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TRE manda arquivar ação movida por Wilson Lima contra Ricardo Nicolau

Na decisão, publicada neste fim de semana, o juiz Ronnie Frank Stone diz que não houve divulgação de fatos inverídicos na publicação de Ricardo Nicolau

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente e mandou arquivar uma ação movida pelo governador Wilson Lima que pedia direito de resposta e remoção de uma publicação nas redes sociais feita pelo deputado estadual Ricardo Nicolau, candidato ao governo do Estado pela coligação ‘Nós, o Povo’ (Solidariedade/PSB).

A postagem, que se tornou um viral na internet, mostra uma garrafa de vinho sendo aberta e traz a hashtag #NuncaEsqueceremos. O link segue disponível nos perfis do Facebook e do Instagram do candidato.

Na decisão, publicada neste fim de semana, o juiz Ronnie Frank Stone diz que não houve divulgação de fatos inverídicos na publicação de Ricardo Nicolau, uma vez que Wilson Lima é, sim, réu por corrupção no Superior Tribunal de Justiça (STJ) devido à compra de respiradores superfaturados em uma loja de vinhos na pandemia.

Ainda de acordo com o magistrado, não é possível sustentar que os fatos foram distorcidos apenas em razão da postagem de Ricardo Nicolau “ter deixado de informar expressamente que não houve juízo condenatório e definitivo” e que “o governador é imputado como partícipe (participante) nos fatos.”

O juiz do TRE-AM acatou a indicação do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) que havia se pronunciado sobre o assunto na última quinta-feira (18), também defendendo a rejeição da ação movida pelo atual governador.

“Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, julgo improcedentes os pedidos formulados, visto que ausente afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, julgando extinto o feito, com resolução de mérito,” finaliza a decisão judicial.

Essa é mais uma vitória jurídica de Ricardo Nicolau sobre Wilson Lima no caso. A primeira ocorreu no dia 12 de agosto, quando a Justiça Eleitoral negou o pedido do atual governador para retirar o conteúdo do ar, uma vez que é verídico, conforme a própria decisão judicial.

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