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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou que Lei Seca no segundo turno da eleição suplementar no Amazonas estará em vigor entre 2h do dia 27 até as 18h do próximo dia 27.

Na portaria conjunta assinada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Yedo Simões e pelo secretário de Estado de Segurança Pública Sérgio Fontes, é determinado a proibição de consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público no Estado no horário estabelecido no dia da votação do segundo turno.

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