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De acordo com a legislação eleitoral, é permitida a propaganda eleitoral veiculada, gratuitamente, na internet, em sítio eleitoral, blogs, redes sociais ou em outros meios eletrônicos de comunicação do candidato, ou na página eletrônica do partido ou da coligação. Aos eleitores também é permitida a manifestação na internet, por meio dos sítios eletrônicos.
Em relação às proibições, a condução de eleitores é proibida, porém o eleitor pode ir votar usando o seu próprio transporte. Para evitar este problema, nos últimos dois anos, o TRE fez um trabalho de realocar os eleitores do Amazonas para votarem nos seus devidos bairros.

A convocação de eleitores ou a realização de propaganda de boca de urna no dia da eleição é crime e está previsto na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), artigo 39, parágrafo 5º passível de punição com detenção de seis meses a um ano ou pena alternativa de prestação de serviços comunitários pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil reais.

O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos também está proibida no dia do pleito.

De acordo com o Tribunal até o término da votação, é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda citados acima, caracterizando manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

Vale lembrar que até 18h deste domingo também está proibido beber em locais públicos em virtude da Lei Seca. E também não esqueca que se você fizer uma selfie com a urna pode até ser preso.

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