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Denúncia questiona nomeação de dentistas no concurso da Semsa

Duas candidatas não possuem o título de especialista em odontologia para pacientes com necessidades especiais, concedido pelos conselhos profissionais

As aprovadas não são especialistas na área - Foto: Divulgação

A Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (Semsa) admitiu duas cirurgiãs-dentistas, na vaga para atendimento à pessoa com deficiência (PcD), que não estão aptos a assumir o cargo. As aprovadas não são especialistas na área, de acordo com os Conselhos Federal e Regional de Odontologia. O Portal do Mário Adolfo teve acesso, com exclusividade, à denúncia e ao requerimento protocolado no órgão pedindo a impugnação das servidoras.

A denúncia afirma que a posse e o início do exercício profissional das candidatas se deu de forma irregular, por desconsiderar o edital do concurso público e a legislação vigente. E alerta também para o perigo da população, neste caso PcDs e pessoas com Transtorno do Espectro Autistas, ser atendida por um profissional “não-qualificado”.

De acordo com o documento, o certificado de especialização apresentado pelas duas candidatas é de curso de pós-graduação na modalidade Ensino a Distância (EAD), sem o contato direto com o paciente.

Por essa razão os conselhos negaram o pedido de inscrição nos quadros de Especialista em Odontologia Para Pacientes com Necessidades Especiais. Uma delas conseguiu a inscrição como especialista após liminar, decorrente de mandado de segurança.

“Deve-se considerar também que o cirurgião-dentista que se intitula especialista, sem que tenha o seu respectivo registro como tal no Conselho Regional/Federal, comete infração ética, sendo passível até de perder o direito de exercício profissional como cirurgião-dentista”, diz trecho do requerimento.

Título de especialista

Resolução do Ministério da Educação (MEC), nº 1/2018 no artigo 7º § 4º, estabelece que os certificados obtidos em cursos de especialização não equivalem a certificados de especialidade.

O título de especialista é concedido pelos conselhos, quem tem competência para determinar os requisitos para o exercício profissional, conforme prevê a Lei nº 5.081/1966 e a nota técnica nº 392/2013 do Mec.

O  Código de Ética da Odontologia, nos artigos 22 e 24, proíbe ao profissional "intitular-se especialista sem inscrição da especialidade no Conselho Regional".

“A Semsa está ciente do risco que está botando a população manauara com deficiência deixando que essas ‘profissionais’, que nunca tiveram uma aula prática sequer com atendimento odontológico de pessoas com deficiência, pois o curso que elas fizeram foi 100% online e ministrado por nutricionistas e fonoaudiólogos que não tem nenhum conhecimento odontológico. Atendem os pacientes com deficiência, fazendo esses de cobaia”, afirmou ao blog um dos denunciantes.

Outro lado

Ao responder o pedido de impugnação, a Semsa negou as irregularidades apontadas na denúncia. No ofício, a secretaria informa que “as servidoras comprovaram possuir especialidade para o cargo, sendo irrelevante o fato de o curso ter sido realizado na modalidade EAD, bastando que seja autorizado e supervisionado pelo MEC”.

Após consultar a Procuradoria Geral do Município, a pasta afirma que a ausência de registro do título de especialização nos conselhos profissionais não justifica a desclassificação quando o edital do certame não faz essa exigência.

A Semsa argumenta, ainda, que nada impede a apresentação do documento em outra ocasião.

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