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Crianças de até 12 anos só poderão participar de eventos carnavalescos infantojuvenis

E de 12 a 15 anos deverão estar acompanhados por responsáveis adultos e documentados

Crianças de até 12 anos só poderão participar de bailes e eventos infantojuvenis, com espaço exclusivo e, convenientemente, separado do recinto dos adultos. A determinação é da Portaria 003/2023, da Justiça do Estado do Amazonas (TJAM). À Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) cabe a fiscalização das medidas.

Cada bloco ou banda é responsável pela proibição de entrada e permanência dos menores de 12 anos em seus festejos noturnos. Adolescentes de 12 a 15 anos precisam estar acompanhados de um responsável adulto e devidamente documentados.

A medida é válida para bandas, blocos e desfiles de escolas de samba. As agremiações são responsáveis por requerer o alvará de crianças e adolescentes que participam dos ensaios e desfiles e, após a apresentação, os menores de 12 anos devem ser retirados do recinto.

Matinês

Crianças de 5 a 12 anos poderão participar de festejos em clubes e outros locais fechados, desde que haja espaço exclusivo e, convenientemente, separado do recinto dos adultos. Além disso, os bailes infantojuvenis devem ser encerrados às 21h. Todos devem estar acompanhados de um adulto e em posse de seus documentos.

Para os eventos em vias públicas e locais abertos, a recomendação é que sejam realizados até às 12h ou após às 16h.

Jussara Pedrosa, titular da Sejusc, destaca que a medida é importante para manter a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes durante o carnaval.

“O carnaval é uma festa democrática e o público infantojuvenil também pode se divertir, mas é fundamental prevenir violações de direitos humanos e resguardar as crianças e adolescentes, evitando a exposição a violências, bebidas alcoólicas e outras ações que possam interferir na diversão e segurança deles”, enfatiza a secretária.

Crachá

A Sejusc criou um modelo de crachá de identificação infantojuvenil para a população, que poderá ser utilizado durante o Carnaval, em blocos e desfiles infantis, como em demais eventos festivos. O modelo está disponível no site da Sejusc, com dois formatos: para o Carnaval e outro padrão para demais eventos.

A criação e apresentação do crachá não substitui a documentação básica das crianças e do adolescente nos eventos. É importante apresentar a Certidão de Nascimento, ou Registro de Identidade (RG) ou a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).

O crachá visa auxiliar pais e responsáveis na apresentação e comprovação do parentesco na entrada dos eventos, além de conter dados básicos como: nome da criança, idade, número para contato e nome do responsável.

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