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Vereador Sandro Maia tem o mandato cassado e suplente assume vaga na CMM

O vereador Sandro Maia (DEM) teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas (TRE/AM), por abuso do poder econômico ou político e uso indevido de meio de comunicação social. O julgamento realizado na quarta-feira, 22/09 também, tornou o vereador da Câmara Municipal de Manaus (CMM) inelegível por oito anos.

Com a cassação do mandato de Sandro Maia, quem assume a vaga na CMM é o suplente dele, Gilmar Nascimento (DEM).

A decisão da Justiça Eleitoral veio após uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, ingressada pelo ex-vereador Gilmar Nascimento, que entrou na Justiça com a denúncia de irregularidades no processo eleitoral, em 2020.

Na ação proposta por Gilmar, Sandro Maia teria usado a associação civil denominada Instituto Sandro Maia para promover sua campanha eleitoral, utilizando a imagem, o nome e o prestígio decorrente das ações sociais desenvolvidas pelo Instituto para a sua promoção pessoal e eleitoral durante as eleições.

O advogado de Gilmar, Cristian Mendes da Silva apresentou publicações nas redes sociais do então candidato Sandro Maia que indicavam a realização de reuniões com usuários do Instituto, a realização de cursos profissionalizantes, a comemoração de aniversários coletivos, a promoção da educação a crianças e adultos através de cursos, distribuição de fardamento, a distribuição de cestas básicas, além de eventos sociais como aniversários e velórios sempre com caráter político.

Cassação

Com base no material apresentado, o juiz Rogerio José da Costa Vieira, da 1ª Zona Eleitoral do Amazonas reconheceu que “é cabível a imposição da pena de cassação de diploma, mesmo após a diplomação e posse do candidato eleito”.

Em um dos trechos da decisão o juiz aponta que “durante todo o período da campanha eleitoral, o candidato vinculou a imagem do Instituto Sandro Maia com a sua candidatura, difundindo massiva propaganda nas redes sociais na rede mundial de computadores (internet) das atividades realizadas pelo Instituto sob sua direção, havendo conjunto probatório, constituído por ações filantrópicas promovidas, sempre com a mensagem da propaganda política ao cargo de vereador, como sendo uma extensão do trabalho que realizaria na Câmara Municipal de Manaus”.

Na decisão o juiz também declarou a inelegibilidade de Sandro Maia para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2020.

Respostas

O Toda Hora entrou em contato com a assessoria de comunicação de Sandro Maia e Gilmar Nascimento, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.

Já a Câmara Municipal informou que a casa legislativa ainda não foi notificada sobre a decisão

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