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TRE-AM divulga lista de eleitores faltosos que poderão ter o título cancelado

Um total de 82.353 eleitores, no Amazonas, dos quais 38.601 são domiciliados em Manaus, identificados como faltosos pela Justiça Eleitoral, poderão ter o título cancelado caso não regularizem sua situação no período de 7 de março a 6 de maio. disponibilizarão ao público as relações contendo os nomes e os números dos títulos desses cidadãos.

Eleitor faltoso é aquele que não votou nem justificou a ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição. Conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor estará sujeito a uma série de impedimentos.

Ainda segundo o cronograma, a Justiça Eleitoral cancelará, no período de 17 a 20 de maio, as inscrições dos eleitores que não tiverem regularizado sua situação até a data-limite estabelecida. Enquanto os cancelamentos estiverem sendo efetuados, não serão feitas atualizações no cadastro eleitoral.

A partir do dia 21 de maio, as atualizações cadastrais serão retomadas, e a Justiça Eleitoral divulgará, a partir do dia 24 do mesmo mês, as relações contendo os nomes dos eleitores e os números dos respectivos títulos cancelados por ausência aos três últimos pleitos.

ATENÇÃO: Comunicados não são enviados por e-mail

É importante ressaltar que tais comunicados não são enviados por e-mail e que os eleitores devem redobrar os cuidados ao receber mensagens nesse sentido. Mensagens desse tipo costumam direcionar para links que não pertencem à Justiça Eleitoral e coletam dados dos cidadãos para fins indevidos.

Conheça os impedimentos para o eleitor que não regularizar a situação

Obter passaporte ou carteira de identidade;

Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;

Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Veja aqui a lista dos eleitores que devem regularizar sua situação.
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