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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) atingiu, com índices superiores a 100%, todas as seis metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para cumprimento por parte dos tribunais estaduais no ano de 2019. O desempenho das Cortes está disponibilizado no Painel de Resultados das Metas Nacionais 2019, acessível no portal www.cnj.jus.br

As Metas Nacionais são estipuladas anualmente desde o ano de 2009 e com elas o Conselho Nacional impulsiona os tribunais brasileiros a imprimir maior agilidade e eficiência à tramitação dos processos, a melhorar a qualidade do serviço jurisdicional e a ampliar o acesso do cidadão à Justiça.

Como Metas, em 2019, os tribunais estaduais foram estimulados a: julgar mais processos que os distribuídos (Meta 1); julgar processos mais antigos (Meta 2); estimular a conciliação (Meta 3); priorizar o julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa (Meta 4); priorizar o julgamento das ações coletivas (Meta 6) e priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres (Meta 8). No conjunto das metas elencadas, as metas “3” e “8” foram estipuladas pela primeira vez para cumprimento.

Em conformidade com os indicadores obtidos no Painel de Metas do Judiciário Estadual, o TJAM deu cumprimento à Meta 1 em 118,10%, à Meta 2 em 108,77%; à Meta 3 em 111,46%; à Meta 4 em 110,28%; à Meta 6 em 137,48% e à Meta 8 em 129,82%.

Todas as Metas foram cumpridas pelo TJAM antes mesmo do final do ano de 2019.

Para o presidente do TJAM, desembargador Yedo Simões, os indicadores alcançados revelam a efetividade dos projetos estabelecidos pela Justiça Estadual para oferecer um atendimento que corresponda aos anseios da população.

A seis meses de concluir sua gestão à frente da Corte Estadual de Justiça, o desembargador Yedo Simões citou que o trabalho de cumprimento das metas nacionais estabelecidas para 2020 será o mesmo neste primeiro semestre do ano.

Para 2020, além das seis metas já citadas, o CNJ anunciou duas novas metas para os tribunais estaduais. A “Meta 9”, solicitando destes o esforço para integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário e a “Meta 12”, que solicita prioridade das Cortes de Justiça para impulsionar os processos relacionados com obras públicas paralisadas.

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