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Em decisão monocrática, a conselheira do Tribunal de Contas do Amazonas, Yara Lins dos Santos, indeferiu, na manhã de hoje, o pedido de medida cautelar formulado pelos deputados estaduais José Ricardo Wendling e Luiz Castro  contra o reajuste da passagem de ônibus do transporte coletivo de Manaus e para retirar ônibus velhos das ruas. A representação, também, foi subscrita por cidadãos e movimentos sociais.

Antes de manifestar seu voto contrário ao pedido dos deputados, a conselheira relembrou que negou, recentemente, pedido de medida cautelar feito pelo Ministério Público de Contas, que pleiteou, também, a suspensão dos decretos de aumento da passagem de ônibus. Na ocasião, a relatora informou que estava em execução uma auditoria operacional no contrato de concessão firmando com as empresas de ônibus de Manaus. Segundo ela, é imperioso esperar a conclusão do trabalho técnico para que se possa concluir, com total segurança, acerca do assunto.

Em relação ao pedido para a retirada de veículos com mais de dez anos, a relatora das contas da Superintendência Municipal de Transportes (SMTU) argumentou que o atendimento do pleito poderia onerar, ainda mais a população amazonense, gerando, com isso, a possibilidade da configuração de possível dano reverso, ou seja a retirada no presente momento de instrução inicial poderia ocasionar a inviabilização do sistema de transporte público em Manaus, reduzindo uma frota.

 

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