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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu, durante a 16ª sessão do Tribunal Pleno, julgar procedente o pedido de representação do do procurador doMinistério Público de Contas (MPC), Ruy Marcelo, contra o ex-prefeito do município de São Gabriel da Cachoeira, René Coimbra. O ex-gestor deverá pagar multa de R$ 8,7 mil por má gestão de resíduos sólidos em seu município.

De acordo com auditoria realizada pelo TCE-AM, a prefeitura de São Gabriel da Cachoeira não dispõe de espaço adequado para o despejo de resíduos sólidos, que ficam em um lixão próximo a comunidades. O processo, de relatoria do conselheiro Júlio Pinheiro, destaca que o Ministério Público Federal do Amazonas (MPF-AM) já havia recomendado à prefeitura, em 2013, a construção de um aterro sanitário.

Além de atrair insetos e exalar fumaça prejudicial à saúde da população local, o depósito a céu aberto não distingue lixo comum do hospitalar, descartado sem os devidos cuidados. A prefeitura também realiza uma coleta de lixo precária, não dispondo de equipamentos próprios para a destinação final dos resíduos sólidos, o que gera uma grande despeja com aluguel de materiais.

O pleno do TCE determinou, além da multa, que a atual gestão da prefeitura de São Gabriel da Cachoeira, sob administração de Clóvis Moreira Saldanha, apresente em 60 dias um Plano de Remediação do Depósito de Resíduos Sólidos, a fim de transformar o depósito a céu aberto em um aterro sanitário, com área específica para destinação de lixo hospitalar. O prefeito deve, ainda, isolar a área de destinação dos resíduos, controlando a entrada e saída de pessoas e veículos. O processo será anexado à prestação de contas do município.

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