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STF determina que Governo do AM realize concurso para delegado em 18 meses

O Governo do Amazonas tem 18 meses para realizar concurso público para o cargo de delegado de polícia civil. A determinação é do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu pelo concurso por maioria de votos em sessão realizada nesta quarta-feira, 2/8. O prazo começa a contar a partir da publicação da ata de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3415.

Os ministros do STF acolheram parcialmente embargos de declaração apresentados pelo Governo do Estado. Embargos é uma espécie de recurso apresentado à Justiça que pode esclarecer uma decisão e, às vezes, modificá-la.

Esse recurso foi apresentado contra julgamento do STF que declarou, em setembro de 2015, inconstitucionais atos do Estado do Amazonas que unificaram as carreiras de delegado de polícia e comissário. Os atos promoveram 124 comissários a delegados. Eles vão permanecer nos cargos até o concurso.

À época da declaração de inconstitucionalidade, o STF decidiu como válidos os atos praticados por esses comissários enquanto estavam como delegados. A decisão desta quarta-feira modifica a decisão de 2015 parcialmente.

O Estado do Amazonas alegou, no recurso, que não realizou o concurso em razão de já ter atingido o limite prudencial de gastos com pessoal determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Sustentou a necessidade de mais tempo para a realização do certame, tendo em vista que o estado atravessa grave crise na segurança pública, com as rebeliões em presídios iniciadas em 2017; e na política, com a cassação do mandato do governador e nova eleição para o cargo.

O relator da ação é o ministro Alexandre de Moraes. A partir da publicação da ata de julgamento o estado tem que se programar, no plano administrativo e orçamentário, para cumprir a decisão.

O ministro destacou que a população amazonense não pode sofrer as consequências do não cumprimento da decisão do STF. Sem um prazo para que o estado possa realizar o concurso, frisou o relator, mais de 70 delegacias de polícia ficariam sem delegados. “E neste momento não haveria possibilidade de abertura dos procedimentos para a realização do concurso público em virtude do limite prudencial”, ressaltou.

Divergência

O ministro Marco Aurélio foi o único a divergir, manifestando-se no sentido de não modificar a decisão de 2015 que declarou a promoção de comissários para delegados como inconstitucional. Citando Rui Barbosa, afirmou que “lei contrária à Constituição é natimorta, não tem qualquer eficácia”. O ministro afirmou ainda que o Estado do Amazonas teve tempo suficiente para promover o concurso, tendo em vista que a declaração de inconstitucionalidade pelo STF ocorreu em setembro de 2015, não sendo cabível a concessão de mais 18 meses.

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