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Segurança, segurança, segurança total

Como todo bom manauara sabe, a Zona Franca de Manaus reúne indústrias de diversos tipos de produto

No dia 29 de julho ultimo,em edição extra do diário official da união, foi editado pelo Governo Federal o Decreto número 11.158, o recente e mais danoso decreto até aqui para o modelo econômico de nosso Estado, ancorado quase que exclusivamente na Zona Franca de Manaus.

O mais recente Decreto revoga expressamente os anteriores, Decretos 10.923, de 30 de dezembro de 2011 e 11.055, de 28 de abril de 2022, ambos redutores de aliquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e objeto de Ações perante o Supremo Tribunal Federal nas quais havia (ainda há) determinação expressa para ressalvar produtos fabricados no Pólo Industrial de Manaus.

Ressalvas estas que foram feitas para não somente resguardar a produção de cerca de 60 produtos mas sobretudo os milhares de empregos aqui gerados, respondendo pelo faturamento aproximando de R$12 bilhões, em média R$200 milhões em cada segmento atingido.

Com a revogação dos ditos Decretos, há indiretamente uma afronta a Decisão do STF, levando aquilo que se convenciona chamar nos meios processuais de “perda de objeto”, o que vale dizer a razão de ser do processo deixa de existir e assim novamente nosso modelo econômico se vê ameaçado.

Não sei quanto a você caro leitor mas este articulista em sendo um investidor teria sérios questionamentos ou melhor dito ressalvas antes de resolver aportar qualquer soma em dinheiro ou mesmo de estrutura para investimento em nosso Estado via ZFM. Explico.

Uma das garantias basilares de todo processo econômico é o de que o investidor espera receber lucro por seu investimento, para isso as regras do jogo de mercado devem estar claras, objetivas e sobretudo seguras, não se pode alterar as regras no meio do campeonato, tampouco dizer “não é bem assim, agora mudou”, não há VAR que aguente.

Nesta linha de pensamento uma segunda e tão importante quanto a primeira é a segurança juridica, noutros termos, a certeza de que as Decisões judiciais serão observadas, sem truques, sem meios caminhos, sem a possibilidade de se alterar o decidido fora das situações legalmente previstas.

Torna-se até redundante em dizer mais uma vez que estas situações de Decretos na redução de IPI atingem diretamente ambas seguranças aqui mencionadas. Ao revogar os Decretos objetos de Ações no STF equivale ao Governo Federal aplicar uma entrada desleal no jogador adversário em campo, levantar e tentar fazer o gol, claramente ignorando a presença do juiz.

Como todo bom manauara sabe, a Zona Franca de Manaus reúne indústrias de diversos tipos de produtos. São fabricados na região eletrodomésticos, veículos, motocicletas, bicicletas, TVs, celulares, aparelhos de ar-condicionado, equipamentos de ginástica e computadores, dentre outros.

Ao excetuar nossos produtos ou melhor os produtos aqui fabricados temos um percentual entre 70% a 95% de faturamento comprometido, afetando na sequencia os empregos diretos e indiretos gerados por esta produção.

Por estas e outras é que este subscritor já vem de há muito sendo a voz que clama no deserto para que possamos ressignificar o projeto Zona Franca, interiorizar a produção, dar asas ao nosso potencial exportador, justamente para acabar ou pelo menos minimizar estes reveses que vez após outra aparecem em nossas pairagens.

Certa feita conversando com um amigo contador aqui da região, pessoa que já viveu profissionalmente os áureos tempos da indústria, do comércio de eletrônicos da zona franca, relatou-me que em reuniões com diretores estrangeiros da indústria na qual trabalhava, fabricante de TVs, aparelhos toca-fitas, os famosos auto-rádios, este lhe disse sob o aspecto econômico e as expectativas de investimento, ao indaga-lo sobre o que seria necessário para que aquilo se concretizasse ele respondeu:

“Jovem, para que nosso grupo venha aumentar o nível de investimento aqui na Amazônia são necessárias três coisas: segurança, segurança, segurança total!! “

Lembrei-me desta história ao ver coincidentemente três Decretos distintos trazendo justamente a insegurança jurídica e econômica para os investimentos aqui aportados. Já passou da hora de revertermos esse jogo, nosso Amazonas é parte do Brasil, é o nosso País. É isso.

Esta coluna é publicada semanalmente
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