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Saiba o que não pode ser exigido na lista de material escolar

A volta às aulas ainda está um pouco distante, mas algumas instituições de ensino já estão divulgando a lista de material escolar para o ano letivo de 2020. No momento de realizar a compra dos materiais é muito importante estar ciente sobre alguns itens que não podem ser cobrados pela escola aos pais ou responsáveis dos alunos.

Fique atento aos pedidos exagerados que podem aparecer na lista para evitar desentendimento com a escola. Observe com bastante atenção e pergunte se tiver alguma dúvida em relação a utilização de algum item.

O Procon veta a solicitação de produtos de limpeza e de papelaria que não serão utilizados pelo aluno.

  • Álcool hidrogenado;
  • Algodão;
  • Canetas para lousa;
  • Grampeador;
  • Pratos descartáveis;
  • Sabonetes;
  • Toner;
  • Papel higiênico;
  • Papel ofício;
  • Grampos para grampeador;
  • Lenços descartáveis;
  • Botões
  • Canetas para lousa
  • Carimbo
  • Lixa em geral
  • Piloto para quadro branco
  • Sacos de plástico
  • Talheres descartáveis
  • TNT, entre outros.

A escola também é proibida de solicitar a compra de remédios para o uso coletivo dos alunos, enfatizando que a escola não pode fornecer medicamentos aos alunos devido aos riscos de alergias ou problemas de saúde.

A instituição também não pode solicitar itens com marcas específicas. Os pais têm o direito de escolha de acordo com o preço e interesse dos mesmos. Em hipótese alguma a escola pode exigir que os pais ou responsáveis façam as compras do material escolar em um local estabelecido pela instituição, como na própria escola ou em lojas com algum tipo de parceria.

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