Ir para o conteúdo

Renovações de RG representaram quase 60% das emissões do documento em 2020, no Amazonas

Em média, 570 documentos de Registro Geral (RG) foram emitidos, por dia, para a população do Amazonas no ano passado, mesmo com as limitações de atendimento impostas pela pandemia de Covid-19. Pessoas à procura de segundas, terceiras ou outras vias do Registro Geral (RG) superaram o cadastro de novas identidades. A renovação apresentou um salto de quase oito pontos percentuais e passou a representar cerca de 60% das expedições, segundo dados do Instituto de Identificação Aderson Conceição de Melo.

O Instituto processa e emite os documentos de todo o estado. Em Manaus, o atendimento ao público é realizado em parceria com a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) e, por causa da pandemia, só está acontecendo em situações emergenciais.

A pandemia de Covid-19 limita a prestação do serviço em virtude da necessidade de redução do atendimento presencial para evitar a transmissão do coronavírus. No ano passado, o serviço funcionou em plantão e foi criada uma verdadeira força-tarefa para atender quem precisava se cadastrar no Auxílio Emergencial. Ao longo de 2020, mesmo com o isolamento social, foram emitidas 207.979 identidades, uma média de 570 documentos disponibilizados à população diariamente.

Do total, 123.668 cédulas foram renovações do RG e outras 84,3 mil para quem estava tirando o documento pela primeira vez. A capital concentrou a maior parte das emissões. Foram 137.779 cédulas, sendo 50,8 mil primeiras vias. No interior, foram 70,2 mil expedições, 36,7 mil referentes às renovações e 33,4 a novos documentos.

No Brasil, o RG não possui prazo de validade estipulado em lei. Isso significa que se o documento for bem conservado terá vida longa.

A renovação constante representa prejuízos aos cofres públicos do estado, uma vez que o recurso poderia ser empregado na ampliação do serviço.

“A mudança na feição, na assinatura da pessoa, no estado civil, tanto por casamento quanto separação, precisa estar refletida no documento de identidade. A identidade tem prazo indeterminado, mas há situações em que é preciso adequá-lo”, salientou o perito Ivan Farias, gerente de Identificação Civil do Instituto de Identificação.

Além disso, a troca do documento só é necessária se ele for roubado, perdido e em casos de rompimento de itens de segurança. A recomendação é que o RG seja armazenado em porta-documentos, semelhantes aos utilizados para a guarda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No dia a dia, a orientação é que o cidadão ande com o documento de habilitação, que também contém dados completos do RG e do CPF.

Em casos de perda, roubo ou furto de um documento, é necessário fazer o boletim de ocorrência. O procedimento é uma forma de resguardar o cidadão, visto que o documento pode ser utilizado indevidamente até em práticas criminais.

Publicidade TCE
Publicidade CIESA
Publicidade UEA

Mais Recentes