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Quatro motoristas são presos na Lei Seca em Manaus

O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) divulgou, na manhã desta segunda-feira (30), o balanço das operações da Lei Seca que foram realizadas durante a semana, atingindo todas as zonas da cidade. Nas ações, que iniciaram na terça-feira (24) e se estenderam até a madrugada de hoje, quase 2 mil veículos foram abordados, 21 pessoas foram flagradas dirigindo embriagadas e quatro pessoas foram presas por embriaguez e desacato a autoridade.

Entre as autuações mais corriqueiras estão não utilizar o cinto de segurança, inclusive no banco de traseiro; não portar documento de porte obrigatório, como Certificado de Registro de Licenciamento Veicular (CRLV); dirigir sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH); falta de equipamento de segurança obrigatório; e veículos em mau estado de conservação. Durante toda a semana, 56 veículos foram recolhidos por irregularidades, sendo 22 carros e 34 motocicletas. Além disso, também foram recolhidos 56 CRLVs e 31 CNHs, e foram realizados 429 testes de bafômetro.

Prisões – Na noite de sábado (28/09), A. G. S. foi preso após realizar o teste do etilômetro, que apontou 1,15 mg/L. O motorista conduzia um veículo modelo Fiat Palio na avenida Governador José Lindoso, quando foi abordado na blitz da Lei Seca que acontecia no local. O condutor foi apresentado no 12º Distrito Integrado de Polícia (DIP), localizado no Parque das Laranjeiras.

No domingo (30/09), três condutores foram apresentados na delegacia. A operação Lei Seca foi realizada na Avenida do Turismo, zona oeste da capital.

R. R. M. foi encaminhada ao 19º DIP após apresentar teor alcoólico de 0,72 mg/L. Na mesma noite também foi apresentado A. W. S. G., que, após se recusar a realizar o teste do bafômetro, desacatou os agentes de trânsito com palavras de baixo calão e ameaças.

T. M. C. O. também foi encaminhado ao 19º depois de confirmada a ingestão de bebida alcoólica com a realização do teste do bafômetro. O resultado apontou percentual de 0,45 mg/L. O condutor, no ato do flagrante, recusou-se a comparecer à delegacia para que fossem tomadas as providências legais, e chegou a usar da força física para evitar a prisão, além de proferir ameaças aos agentes de segurança pública que estavam no local na hora do incidente.

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