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A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM) expediu recomendação aos representantes legais e dirigentes de órgãos e entidades públicas federais e estaduais no Amazonas para que adotem as medidas necessárias para coibir as condutas proibidas em período eleitoral no âmbito das repartições públicas, incluindo atos de campanha nestes locais.

As eleições suplementares para o cargo de governador do Amazonas estão marcadas para agosto deste ano e o órgão já está de olho e movimentações que possam caracteriza campanha.

Qualquer irregularidade identificada pelos gestores públicos será comunicada imediatamente comunicada ao Ministério Público Eleitoral. A prática de conduta vedada pela legislação eleitoral pode ensejar, à autoridade pública, ao servidor e ao candidato, pena de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 106 mil, além de punições disciplinares.

O candidato beneficiado com a conduta poderá ainda ter o registro de candidatura ou o mandato cassados, dependendo da gravidade da conduta.

Os dirigentes dos órgãos públicos devem divulgar a recomendação a todos os servidores, visitantes e prestadores de serviço das repartições públicas.

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