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Pedestre que andar fora da faixa será multado em R$ 44,19

Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada nesta sexta-feira, 27, regulamentou uma lei que já estava prevista no código de Trânsito Brasileiro (CTB) e vai usar a autuar e multar pedestres por atravessar fora da faixa, por infração de trânsito. Além dos pedestres, os ciclistas também poderão ser multados.

Em Manaus, pelo prazo estipulado pelo Contran, o Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (Manaustrans) deve começar a cumprir a lei em até 180 dias, ou seja, seis meses. Por enquanto, ainda não há uma data específica para que a lei comece a vigorar em Manaus e cobre, aos infratores, uma multa de R$ 44,19 para quem for pego atravessando fora da faixa de pedestres ou praticando ciclismo em área não permitida.

Segundo o Manaustrans, o órgão ainda precisa confeccionar um auto de infração em conjunto com o setor de informática e com o setor jurídico. O instituto garantiu que vai, antes de iniciar a fiscalização, preparar os agentes de trânsito para a abordagem e realizar uma intensa campanha de divulgação e conscientização dos pedestres e ciclistas.  Além disso, o Manaustrans pretende realizar um estudo para definir qual a melhor forma de notificar os pedestres e a orientar quanto à irregularidade cometida.

No caso dos ciclistas, vai ser considerada infração conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação, ou de forma agressiva.

Infração

A resolução conforme a Resolução 706/17, estabelece também que o auto de infração deverá ser registrado com o nome completo e número do documento de identificação do infrator e, quando possível, endereço e número do CPF. A quantia, de R$ 44,19 é equivalente a 50% do valor da infração de natureza leve.

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