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MPF vai à Justiça para obrigar Colégio Militar de Manaus a receber estudantes com deficiência

O Ministério Público Federal (MPF/AM) ingressou com ação civil pública na Justiça para obrigar o Colégio Militar de Manaus (CMM) a receber matrículas de estudantes com qualquer tipo de deficiência e adotar as medidas para adequação física e pedagógica da instituição de ensino necessárias ao atendimento adequado a esses estudantes.

Apuração do órgão mostrou que o CMM se recusa a matricular alunos com deficiência, alegando não possuir instalações físicas nem pessoal adequados para atender as necessidades educacionais de pessoas com deficiência. O MPF chegou a recomendar, em julho de 2018, que o colégio deixasse de negar o ingresso de alunos em razão de deficiências neste ano letivo de 2019. Em resposta, o colégio informou que o projeto de adequação estaria pronto para receber alunos com deficiência apenas no ano de 2023.

Como pedidos urgentes, o MPF requer que a direção do colégio seja obrigada imediatamente de negar matrícula a esses estudantes e apresente projeto básico e de execução para adequação de seu projeto pedagógico e formação de professores para a educação inclusiva, contemplando a implantação de salas de recursos multifuncionais e acessibilidade na arquitetura de seus prédios.

De acordo com a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Bruna Menezes, a legislação em vigor já obriga a instituição a oferecer acessibilidade em suas instalações, o que não vem sendo cumprido. Ela ressalta ainda que a suspensão urgente da negativa de matrícula a estudantes deficientes é importante para resguardar o respeito ao direito fundamental à educação e impedir que outras pessoas sofram com o tratamento discriminatório que tem sido dado aos deficientes pela escola.

Na ação, o MPF destaca ainda que a conduta descumpre frontalmente a Lei de Pessoas com Deficiência (Lei 7.853/89), alterada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 6 de julho de 2015), segundo as quais recusar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência é crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa.

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