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MPF denuncia ex-gerente-executivo do INSS no Amazonas por cobrança de propina

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-gerente-executivo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Amazonas Clizares Doalcei Silva de Santana pelos crimes de corrupção, peculato, coação e inserção de dados falsos em sistema de informações. O ex-gerente foi preso na Operação Zero Um, deflagrada em 22 de abril, que cumpriu mandados de prisão em Manaus (AM), Manacapuru (AM) e Ilhéus (BA).

As fraudes cometidas por Clizares passaram a ser investigadas a partir de notícias de possível concessão indevida de benefício previdenciário e enriquecimento ilícito. Após monitoramento telefônico autorizado pela Justiça Federal, foi possível constatar que o gerente se utilizou do cargo para obter vantagens para si e para terceiros, incluindo pedido de propina sobre contrato firmado por empresa com o INSS.

As investigações conduzidas pelo MPF, pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU) apontaram que o gerente cobrou pagamento de propina de mais de R$ 126 mil, correspondendo a 10% do valor do contrato para retomada e conclusão da obra de construção de agência da Previdência Social em Careiro Castanho (AM). Além disso, Clizares indicou à empresa contratada pelo INSS a contratação de uma corretora específica, de modo a beneficiá-la.

Em outra situação, o gerente do INSS solicitou à representante de empresa prestadora de serviços gerais que ele próprio indicasse os funcionários a serem contratados para atuar, pela empresa, no instituto. Diante de denúncia feita pela representante da empresa na Procuradoria Federal junto ao INSS, Clizares a pressionou, levando a representante a desfazer a denúncia já formalizada.

A concessão de benefício de pensão por morte de maneira indevida a uma pessoa da família de Clizares também foi uma das fraudes identificadas na investigação. Utilizando-se do cargo de gerente-executivo, ele inseriu dados falsos no sistema do INSS para que uma prima dele, que mora em Ilhéus (BA), recebesse o benefício sem apresentar os documentos exigidos para isso.

O MPF pediu a condenação de Clizares pelos crimes previstos nos artigos 312, 313-A, 317 e 344 do Código Penal. A denúncia segue em tramitação na 4ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 0006104-79.2019.4.01.3200.

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