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MPF denuncia ex-chefe da Casa Civil do AM por receber propina na Maus Caminhos

O Ministério Público Federal denunciou o ex-secretário da Casa Civil do Estado do Amazonas, Raul Zaidan, e os empresários Mouhamad Moustafa e Priscila Coutinho por corrupção. Raul Zaidan recebeu de Mouhamad, com a participação de Priscila, mais de R$ 249 mil em propina, paga com dinheiro público, para favorecer o esquema de desvio de recursos públicos da saúde revelado pela Operação Maus Caminhos.

A participação de Raul Zaidan no esquema de corrupção foi revelada com a deflagração, em dezembro de 2017, da Operação Custo Político, desdobramento da Operação Maus Caminhos. Entre setembro e dezembro de 2015, ele recebeu de Mouhamad um veículo de luxo modelo Dodge Journey, avaliado em R$ 195 mil, a blindagem do veículo, no valor de R$ 47 mil, e o seguro do carro, que custou R$ 5.850,00.

Meses antes de receber as vantagens, o ex-secretário interveio junto à Casa Militar e à Polícia Civil para obter a cessão do policial civil Frank Alves de Menezes e dos policiais militares Widson Cumapa de Souza e Agatha Sabino da Silva para a Casa Militar. A finalidade da cessão era facilitar que os três continuassem a prestar serviços de segurança privada (“bico”) em prol de Mouhamad, sob o comando do Coronel Aroldo Ribeiro, chefe da sua segurança, pois teriam horários mais flexíveis na Casa Militar se comparados às delegacias e batalhões, nos quais eram lotados anteriormente.

Raul Zaidan foi secretário da Casa Civil entre junho de 2007 e outubro de 2016, passando pelas gestões dos ex-governadores Eduardo Braga, Omar Aziz e José Melo. Dessa maneira, era estratégico para a organização criminosa liderada por Mouhamad possuir um bom relacionamento com o Chefe da Casa Civil e, mais do que isso, um tratamento privilegiado em comparação com os demais credores do estado do Amazonas, principalmente em períodos de crise financeira, pois somente assim receberiam com prioridade.

Na ação penal, o MPF pede a condenação de Zaidan por corrupção passiva, crime previsto no artigo 317 do Código Penal; e de Mouhamad e Priscila por corrupção ativa, conforme disposto no artigo 333 do Código Penal. As penas para os dois crimes, no caso denunciado, podem ultrapassar 20 anos de prisão.

A ação penal tramita na 4ª Vara Federal, sob o nº 0009001-17.2018.4.01.3200.

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