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MPAM pede bloqueio de bens de ex-prefeito de Presidente Figueiredo

O Ministério Público do Amazonas, por meio da Promotoria de Justiça de Presidente figueiredo, instaurou Ação Civil Pública (ACP) contra o ex-prefeito daquele município, Antônio Fernando Vieira, por dano ao erário no valor de R$ 591.146,06. A ação inclui pedido de indisponibilidade de bens e toma por base decisão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que julgou irregular a prestação de contas da Prefeitura de Presidente Figueiredo referente ao exercido de 2010, em razão de graves irregularidades, que configuram atos de improbidade administrativa e dano ao erário.

Analisando o processo nº 2042/2011-TCE-AM, o Promotor de Justiça Leonardo Tupinambá verificou que, no período de 2008 a 2012, o ex-prefeito efetuou pagamentos em total desconformidade com as exigências legais na realização das despesas públicas, cometendo crime de improbidade administrativa já prescrito, conforme especifica o artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa.

“Ocorre que, no caso em análise, além da prática de atos de improbidade administrativa houve, também, prejuízo ao erário, dano ao patrimônio público. E, como as ações de ressarcimento ao erário, decorrentes de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa, são imprescritíveis, decidimos ajuizar essa Ação”, justificou o Promotor de Justiça.

O pedido de indisponibilidade de bens visa impedir a dilapidação do patrimônio, que venha a frustrar o ressarcimento integral do dano. Considerando o montante do dano ao erário, Leonardo Tupinambá requereu liminarmente, também, a quebra do sigilo fiscal e bancário do ex-prefeito Antônio Fernando Vieira. “Não há dúvidas quanto à ocorrência de várias espécies de improbidade administrativa, de forma que, tendo em vista a quantidade de dinheiro envolvida, é crível que haja movimentação financeira incompatível com os ganhos do então prefeito. A quebra dos sigilos bancário e fiscal é ferramenta capaz de ilustrar isso e até mesmo identificar possíveis coautores da atividade ilícita”, observa.

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