Ir para o conteúdo

MP Eleitoral impugna candidata à deputada estadual que cumpriu pena por tráfico de drogas no Amazonas

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) no Amazonas ajuizou ação de impugnação ao registro de candidatura à deputada estadual de Juliana Varsóvia Oliveira Peixoto pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). De acordo com a ação apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM), a candidata está inelegível por ter sofrido condenação criminal por tráfico de drogas e em razão de não haver esgotado o prazo de oito anos, determinado em lei, contado após o cumprimento da pena, para que estivesse em condições legais de se candidatar.

No documento, o MP Eleitoral pede à Justiça a concessão de liminar para suspender a utilização do horário eleitoral gratuito e a destinação de recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, concedidos a Juliana Peixoto, além de determinar o depósito em conta bancária judicial do montante já disponibilizado à candidata impugnada. O Ministério Público ainda requer aplicação de multa por dia de atraso no cumprimento da decisão liminar.

Registro feito no TRE-AM pedindo deferimento da candidatura

Ainda segundo a ação, Juliana se encaixa nas condições previstas no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64/90, que considera inelegíveis aqueles que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena por uma série de crimes, dentre eles, tráfico de drogas.

Juliana foi condenada à pena de dois anos e 11 meses de prisão por tráfico de drogas, que foi convertida em prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de multa. O processo tramitou na Vara Única da Subseção Judiciária de Tabatinga/AM e, posteriormente, a condenação foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Esta última decisão transitou em julgado no dia 9 de abril de 2010, sendo a pena extinta em 9 de maio de 2011. Nesse caso, considerando a legislação, ela está impedida de participar de pleitos eleitorais até 9 de maio de 2019.

Publicidade TCE
Publicidade CIESA
Publicidade UEA

Mais Recentes