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MP-AM pede afastamento de prefeito de Itacoatiara por 180 dias

O prefeito de Itacoatiara, Antônio Peixoto (PT), pode ser afastado do cargo a qualquer momento. É o que pede o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) em Ação Civil por improbidade administrativa, em que solicita o afastamento cautelar do gestor por 180 dias. As informações são do Portal O Poder.

O processo já tramita na 1ª Vara da comarca de Itacoatiara, segundo informou a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). A procuradora-geral do município, Nazira Marques, também é investigada. A ação chegou na comarca da cidade no último dia 12.

Peixoto é denunciado por favorecer a empresa Guild Construções sem licitação, por mais de 2 anos, no serviço de limpeza pública do município.

Mais denúncias

Outra denúncia contra o prefeito, que está no Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) , também o acusa de improbidade e pede o afastamento de Peixoto do cargo.

O ato é assinado pela empresa Estrela Guia Engenharia LTDA, que contesta a prorrogação, por parte do prefeito, de contrato emergencial de coleta de lixo no município por mais de 800 dias com outra empresa. A Estrela Guia ganhou licitação para o serviço em 2018.

“A Procuradora Geral de Municipalidade e o prefeito de Itacoatiara entendem como normal atrasar a contratação direta pela administração pública municipal da empresa vencedora do certame de coleta de lixo”, diz trecho da representação ingressada no TCE. Ao não fazer a contratação, a empresa alega que o prefeito causa danos ao erário.

A reportagem entrou em contato com o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) para questionar como está o caso. Por meio de nota, o TCE informou que o pedido já foi recebido e que a conselheira Yara Lins dos Santos é a relatora. “Houve um despacho publicado no DOE, assinado pela conselheira Yara Lins dos Santos, mas sem decisão de mérito”.

No despacho, ainda segundo a nota, foi dado um prazo de 5 dias ao prefeito. “Embora na representação a parte tenha solicitado o afastamento dos 2, a conselheira não atendeu o pleito. Ela se acautelou e deu prazo para decidir o mérito após a resposta. Constitucionalmente, o TCE não tem prerrogativa para afastar chefes executivo ou ainda desligar membros do Executivo”, conclui a nota.

A prefeitura de Itacoatiara publicou, na terça-feira, 3, no diário eletrônico dos municípios o extrato do 9° aditivo do contrato 177/2017, que prorrogou a contratação da empresa Guild Construções por mais 90 dias. O valor pago à empresa pela prefeitura já chegou aos R$ 3.040.637,46.

O Poder tentou contato com o prefeito de Itacoatiara para questionar os motivos da prorrogação de contrato, mas até a publicação da matéria não obteve respostas.

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