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Líderes do massacre no Compaj em 2017 vão à Júri Popular

A decisão é dos juízes da 2ª Vara do Tribunal do Júri

José Roberto Fernandes Barbosa, João Pinto Carioca, Gelson Lima Carnaúba e Luciane de Lima foram pronunciados e vão a júri popular pelo massacre ocorrido no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) ocorrido em 2017, onde 56 detentos foram mortos. A decisão é dos juízes da 2ª Vara do Tribunal do Júri.

A decisão foi assinada pelos juízes Henrique Veiga Lima, Anésio Rocha e Ana Paulo de Medeiros Braga, no último dia 26 de junho. A defesa de José Roberto e Luciane tentaram evitar a pronúncia, mas para a Justiça, o casal teve participação direta na ordem para o massacre.

No documento, os magistrados justificam a decisão: "Portanto, diante do conjunto de provas anexadas aos autos, deve prevalecer a imposição dos acusados responderem pelos crimes descritos na denúncia, de modo que, atrelado a este mero juízo de acusação, compreendemos ser medida que se impõe o julgamento dos réus pelo Tribunal Popular", consta na decisão.

Dos quatro denunciados, apenas Luciane, que segundo o Ministério Público do Amazonas (MPE) foi quem trouxe a carta enviada por Zé Roberto para que os aliados praticassem o massacre, continua solta.

Denúncia

O grupo comandado por Zé Roberto, João Branco e Carnaúba, foi denunciado em novembro de 2017, pelo Ministério Público (MPE). A denúncia foi oferecida por meio da 16ª Promotoria de Justiça com atuação junto ao 2º Tribunal do Júri. Ao todo, 213 pessoas foram envolvidas no massacre cometido por integrantes da facção criminosa FDN, em 1º de janeiro de 2017, no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj).

Na denúncia, a qual contém 110 páginas, todos são acusados de homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa das vítimas), tortura, vilipêndio de cadáver e associação para o crime. Dentre os denunciados, apenas Luciane, esposa do preso federal José Roberto, permanece solta, tendo sido indiciada como a emissária da ordem para o cometimento dos crimes.

Conforme a denúncia, em dado momento, o comando da FDN, que hoje está quase extinta, em represália, ou para se afirmar como facção dominante no presídio, entendeu que devia exterminar a concorrência dentro do Compaj. Esse entendimento da FDN parte da cúpula da organização e, a partir daí, ocorre a troca de informações entre os líderes e se decide pelo extermínio, em momento específico.

Fonte: Portal Toda Hora

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