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Lei autoriza órgãos de segurança do AM a vender armas de fogo a policiais

A lei é oriunda de um projeto de autoria do Governo do Amazonas, que foi aprovado no dia 1º de novembro pela Assembleia Legislativa do Estado (Aleam).

Entrou em vigor a Lei 6.039 que autoriza os órgãos de Segurança Pública a vender armas de fogo a servidores ativos e inativos. A autorização consta na nova Lei Estadual nº 6.039, de 9 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado.

A lei é oriunda de um projeto de autoria do Governo do Amazonas, que foi aprovado no dia 1º de novembro pela Assembleia Legislativa do Estado (Aleam).

De acordo com a Lei, os recursos provenientes da alienação serão destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP) e convertidos em investimentos no setor.

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