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Justiça suspende aumento do 'cotão' aprovado em dezembro pela Câmara de Manaus

desta sexta-feira (28/1) a suspensão do aumento de 83% do valor da Cota utilizada para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap), mais conhecida como “cotão”. A magistrada fixou, ainda, uma multa de R$ 50 mil, por dia, caso a decisão não seja cumprida.

A Ação Popular com Pedido de Liminar foi ajuizada no último dia 26 pelos vereadores Rodrigo Guedes Oliveira de Araújo e Amom Mandel Lins Filho contra o Projeto de Lei de n.º 673/2021, aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal de Manaus no 15 de dezembro de 2021 e relacionado à Lei Ordinária n.º 505 (promulgada), também de 15 de dezembro de 2021, que autorizou o aumento, já a partir deste mês de janeiro, em 83% do valor do “cotão” para os vereadores.

Os autores argumentaram que a Mesa Diretora da CMM “no apagar das luzes” da 114.ª Reunião Ordinária – a última do ano de 2021 – submeteu à aprovação do Plenário o PL 673, que alterava os dispositivos da Lei n.º 437/2016 e o Anexo Único da Lei n.º 436/2016 para permitir a majoração do valor da cota, que é mensal e individual, destinada ao custeio dos gastos dos vereadores no exercício das atividades do parlamento. Ainda conforme os autores da Ação Popular, até a data de 15 de dezembro de 2021 o valor destinado a cada vereador da Câmara de Manaus era de R$ 18 mil mensais e com a aprovação do Plenário, o valor passará para R$ 33 mil “sem, no entanto, conter qualquer argumento necessário com justificativa detalhada da necessidade e urgência para o aumento do Projeto de Lei”, segundo os autos.

Na análise dos autos, a juíza Etelvina Lobo ressaltou que a concessão da antecipação de tutela, em qualquer caso previsto na legislação vigente, é medida de absoluta excepcionalidade, e que os autores comprovaram “a plausibilidade do direito postulado e a relevância da argumentação que lhe embasa”, conforme art. 300 do CPC/2015, para a análise do caso pelo Judiciário.

Veja quem foi a favor
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