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Justiça obriga vacinação de grávidas e puérperas com e sem comorbidades em Manaus

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve liminar, expedida pela Justiça Federal nesta terça-feira (25), que determina que a Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), proceda a imediata inclusão de gestantes e puérperas, com e sem comorbidades, no grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19.

A petição foi protocolada no dia  17 de maio, levando em conta Nota Técnica publicada pelo Ministério da Saúde em 26 de abril deste ano, que incluiu esta categoria de mulheres nos grupos prioritários da vacinação, independente de apresentarem comorbidades.

No início de maio, a prefeitura iniciou a vacinação de grávidas e puérperas. Apesar de ter anunciado que vacinaria a totalidade deste público, o Município recuou e, até aqui, tem vacinado apenas as que apresentam comorbidades.

O pedido de liminar foi feito em ação conjunta de órgãos de controle que tramita na Justiça Federal com o intuito de assegurar a legalidade, regularidade, isonomia e transparência do processo de vacinação contra a Covid-19, em Manaus.

A petição é assinada pelos coordenadores dos núcleos da Criança e do Adolescente (Nudeca), defensora pública Juliana Lopes, de Defesa da Mulher (Nudem), defensora pública Carol Braz, e da Saúde (Nudesa), defensor público Arlindo Gonçalves.

“Assim, encontrando plausibilidade nos argumentos da requerente (DPE), delibero que a SEMSA adote as seguintes providências: a) quanto a grávidas e puérperas, mantenha seu entendimento inicial e observe as recomendações das autoridades competentes quanto à suspensão do uso do imunizante ASTRAZENECA/FIOCRUZ, b) dê prosseguimento imediato (a partir de 26 de maio de 2021) à vacinação de todas as gestantes e puérperas, com ou sem comorbidade, com o uso dos imunizantes disponíveis exclusivamente  CORONOVAC ou PFIZER, os quais os dados técnicos afirmam que não apresentam qualquer restrição, conforme item 2.8. da própria Nota Técnica 651-2021-MS, exigindo-se apenas apresentação de documento que comprove a gravidez, podendo ser exame de sangue, ultrassonografia ou caderneta da gestante. Para as puérperas as exigências são as mesmas", diz trecho da decisão, assinada pela juíza Jaiza Fraxe.

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