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Justiça entende que Braga não foi o responsável pelo aumento da conta de energia 

O aumento na conta de energia elétrica não é de responsabilidade do ministro de Minas e Energia e sim da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Com esta justificativa, a coligação “União pelo Amazonas” de Eduardo Braga ganhou na justiça um direito de resposta que fez Amazonino Mendes perder 4 minutos nas inserções diárias em TVs por “campanha difamatória”.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da presidência para a Eleição Suplementar Bartolomeu Ferreira de Azevedo Júnior, que afirmou em seu despacho que “resta ao Ministro das Minas e Energia apenas a função homologatória do procedimento, notadamente quanto aos aspectos legais do ato, conforme inciso V, do art. 29, da Lei 8.987/95”.

No texto de sua decisão, o juiz Bartolomeu afirma, ainda, que, “portanto, pode-se afirmar que, segundo a legislação vigente, não é do Ministro das Minas e Energia a responsabilidade pelo reajuste da tarifa de energia elétrica. Nesse passo, a afirmação de que seria do Representado, enquanto Ministro, a responsabilidade pelo reajuste é afirmação manifestamente inverídica e difamatória, o que viola os princípios da propaganda eleitoral e enseja direito de resposta”.

O direito de resposta foi concedido para ser veiculado nas emissoras TV Amazonas ( quatro inserções de 30 segundos), na TV A Crítica ( duas inserções de 30 segundos) e TV Bandeirantes (duas inserções de 30 segundos).

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