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O governador Amazonino Mendes (PDT) está proibido de comparecer a obras públicas realizadas pelo Governo do Amazonas, independentemente da ausência de cerimônia ou evento de inauguração. A decisão é do vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AM), Aristóteles Thury, em despacho feito no início da noite desta terça-feira, 11/09, que aponta o uso indevido da máquina pública na eleição. Assim que soube da decisão, o Estado prometeu recorrer da decisão.

“Suspendam no prazo de 24h a veiculação de imagens, áudios ou textos que se refiram a obras públicas do Governo do Estado do Amazonas e/ou de funcionários que trabalhem direta ou indiretamente nessas mesmas obras, tanto nas páginas veiculadas nos sítios oficiais dos Municípios, quanto nos perfis oficiais dos Municípios nas redes sociais (sobretudo no Stories, da rede social Instagram), estendendo-se a proibição aos Investigados, tanto em seus perfis nas redes sociais, quanto nas páginas acessíveis em sítios oficiais dos partidos, das coligações ou criados exclusivamente para a campanha eleitoral”, também determina a liminar.

A ação ainda atinge, além do governador, a ex-deputada federal Rebecca Garcia (PP), vice na chapa de Amazonino, e os secretários de Estado Marcos Rotta (Sem partido, da pasta da Região Metropolitana) e Elanio Gouvea de Oliveira (Administração), e 11 prefeitos do interior: Os prefeitos são Bi Garcia (PSDB), de Parintins; Jair Souza (MDB), de Manaquiri; Rubens Barbosa (Pros), Alvarães; Bruno Litaiff Ramalho (MDB), de Carauari; Enrico de Souza Falabella (MDB), de Urucará; Andreson Cavalcante (Pros), de Autazes; Joaquim Corado (MDB), Amaturá; Raylan Barroso de Alencar (Pros), de Eirunepé; Beto D’angelo (Pros), de Manacapuru; Jocione dos Santos Souza (PSDB), de Novo Aripuanã; e José Bezerra Guedes (MDB), de Tapauá.

Thury alerta que os  15 réus podem pegar multas que, individualmente, podem chegar a R$ 300 mil. “Suspendam no prazo de 24h a veiculação de todo e qualquer material de campanha, impresso ou divulgado em rádio, televisão ou internet, contendo imagens, áudios ou textos que se refiram a obras públicas do Governo do Estado do Amazonas e/ou funcionários que trabalhem direta ou indiretamente nessas obras”, afirma.

Nota oficial do Governo do Amazonas

A coligação ‘Eu Voto no Amazonas’ informa que respeita, mas vai recorrer da decisão do desembargador Aristóteles Lima Thury, pois considera que seu candidato não visita obras com o objetivo de fazer campanha eleitoral, mas as inspeciona, em caráter administrativo,  o que não ofende a proibição contida no artigo 77 da Lei Federal nº 9.504/1997.

Dessa maneira, considera que, mantida a decisão, da qual discorda, nenhum dos candidatos poderá apresentar ou mostrar suas realizações como agentes públicos ou agentes privados, no caso de ações realizadas com o uso de concessões públicas.

LEIA A DECISÃO:

Decisão proibitiva ao governador

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