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Juiz estipula multa para quem participar de carreata em Manaus

A Justiça do Amazonas estipulou multa de R$ 500 por veículo e R$ 10 mil para cada organizador da "Carreata dos Empresários, Comerciantes, Motoristas de Aplicativo, Profissionais Liberais e todos que precisam que o Brasil volte a funcionar", marcada para ocorrer nesta segunda-feira. A decisão é do juiz Cássio Borges, com base em pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). As informações são do Portal Toda Hora.

No dia 30, o juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas já havia determinado em liminar que o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, através dos órgãos de Segurança, Fiscalização e Controle, atuem para evitar a realização da carreata, levando a consideração da pandemia do novo coronavírus e a tentativa barrar a aglomeração de pessoas. Mas a decisão se mostrou frágil, uma vez que não previa qualquer tipo de punição para quem participasse do ato.

Desta vez, o juiz Cássio Borges resolveu ser mais duro. “Em caso de descumprimento da decisão, fixo  multa de R$500,00, para cada condutor/proprietário dos veículos que, porventura, participarem da carreata; além de multa de R$10.000,00,  para  cada  organizador,  devidamente  identificado,  pelos órgãos de fiscalização e coerção do Estado do Amazonas e da Prefeitura de Manaus”, aponta Cássio Borges na decisão.

Vale lembrar que no protesto feito na semana passada, o superintendente da Suframa, Alfredo Menezes, foi participante ativo da manifestação, desrespeitando todas as recomendações de autoridades sanitária e ferindo decreto do governador Wilson Lima. Caso participe deste novo ato, deve ser enquadrado pela decisão da Justiça.

No sábado, um dos organizadores da carreata que aconteceu na sexta-feira, Fred Melo, afirmou que o grupo no qual ele faz parte, que é composto por empresários e comerciantes, confirmaram que seguirão o movimento que pede o retorno das atividades no Amazonas.

CONFIRA A DECISÃO

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