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Governo do Amazonas decide flexibilizar comércio e restaurantes

O governador Wilson Lima (PSC) anunciou, no início da tarde desta sexta-feira, 19/02, que as restrições de circulação serão flexibilizadas a partir da próxima segunda-feira, 22/02.

"Manaus continua na fase vermelha e o interior continua na fase roxa. As decisões que tomamos aqui são preservar a vida e buscar o equilíbrio. Ao longo da semana conversei com vários segmentos sobre os ajustes que faríamos no decreto", disse Wilson Lima.

O novo decreto mantém fechados: academias e estabelecimentos similares; centros de convenções, cinemas, teatros, museus, circos, parques de diversão, brinquedotecas; bares que não tenham atividade de restaurante no CNAE principal; balneários, parques aquáticos e clubes recreativos.

O funcionamento de salões de beleza, barbearias e similiares continua permitido apenas para atendimento em domicílio. Hoteis, pousadas e similares têm funcionamento restrito aos hóspedes em trânsito. Em parques e espaços públicos fica permitida, apenas, a realização individual de práticas esportivas.

Pronunciamento aconteceu nesta sexta-feira

Confira como fica o novo decreto:

1. Restrições de circulação entre 19h e 6h continuam;

2. Permitido o funcionamento de lojas de 9h às 15h de segunda a sábado; delivery continua funcionando de 8 às 17h e drive de 8 às 16h;

3. Supermercados funcionam até 19h;

5. Shoppings: De 10 às 16h de segunda a sábado;

6. Praça de alimentação: capacidade de 50% de público com distanciamento;

7. Unidades de ensino: Permitida a parte administrativa de segunda a sexta-feira com 50% da capacidade;

8. Restaurantes - de 6h às 16h de segunda a sábado com 50% - delivery até 22h e drive até 18h;

9. Marinas permitidas para manutenção preventiva;

10. Construção civil - obras em residências permitidas.

O novo decreto mantém fechadas:

11. Academias;

12.  Centro de convenções, cinemas, teatros, museus, circos, parques de diversão e brinquedotecas;

13.  Bares que não tenham atividade de restaurante no CNAE principal;

14. Balneários;

15. Barbearias e salões de beleza.

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