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Ex-prefeito de Carauari é condenado por obras pagas e não executadas

As contas da Prefeitura de Carauari do ano de 2013, de responsabilidade do ex-prefeito Francisco Costa dos Santos, foram reprovadas pelo colegiado Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), durante a 12ª sessão ordinária, realizada na manhã desta terça-feira (30).

Com mais de 25 irregularidades constatadas, o relator do processo, conselheiro Julio Cabral, condenou o gestor a devolver aos cofres públicos um montante de R$ 15,1 milhões, referente a multa de R$ 71,6 mil e mais  alcances que totalizaram um montante de R$ 15 milhões por obras pagas e, na maioria, não executadas. Os valores dos alcances devem ser devolvidos com empresas que prestaram serviços ao município.

Entre as irregularidades apontadas pelos órgãos técnicos e ministerial, estão o descumprimento de envio de dados ao Sistema de Gerência de Fiscalização (Gefis) referente a quatro bimestres; ausência de orçamento analítico; projetos arquitetônicos inconsistentes e incompletos; inconsistência na proposta ou justificativa evidenciando a necessidade da obra e ainda impropriedades nos contratos firmados com empresas de construções.

O valor de alcance aplicado é referente aos valores subtraídos dos cofres públicos para pagamentos de obras que não executadas ou não concluídas. As multas foram aplicadas por outras irregularidades. O gestor foi questionado a responder pelas irregularidades apontadas, mas não apresentou justificativas ao relator. O ex-prefeito, que ainda pode recorrer da decisão, tem 30 dias para devolver o valor ao erário.

Outro gestor que teve a prestação de contas reprovada foi a ex-prefeita do município de Novo Airão, Lindinalva Ferreira Silva, no exercício de 2014. O relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, aplicou uma multa de R$ 32,4 mil e alcance de R$ 3,4 milhões por irregularidades diversas irregularidades encontradas na prestação. A gestora tem 30 dias para recorrer e devolver o valor aos cofres públicos.

Na mesma sessão tiveram as contas reprovadas pelo colegiado do Tribunal Pleno, as prestações de contas da Prefeitura de Novo Aripuanã, de responsabilidade do ex-prefeito, Raimundo Robson de Sá, exercício 2016, multado em R$ 2,8 milhões (soma de multa e alcance).  As contas da Prefeitura de Municipal de Boa Vista do Ramos (exercício 2013); Câmara Municipal de Tonantins (exercício 2013); o Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos Município de Tabatinga (Ipretab), exercício 2017, e o Instituo Municipal de Engenharia, Fiscalização, Segurança e Educação do Trânsito e Transporte de Manacapuru (Imtrans), exercício de 2015.

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