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Emissão de passagens para pacientes do TFD já foi regularizada pela Susam

A nova gestão da Secretaria de Estado de Saúde (Susam) regularizou, nesta quinta-feira, 19, o serviço de emissão de passagens aéreas oferecidos a pacientes que necessitam de atendimento médico fora do Estado, por meio do programa Tratamento Fora de Domicílio (TFD).

O secretário estadual de Saúde, Francisco Deodato, explica que, com a regularização do serviço, priorizou-se, neste momento, a emissão imediata das passagens aos pacientes e acompanhantes que aguardavam para retornar ao Amazonas. E, também, daqueles que têm consultas agendadas para os próximos dias.

A secretária-executiva adjunta de Atenção Especializada da Capital (SEA-Capital) da Susam, Denise Machado, informou que a nova gestão da pasta trabalha para que o serviço não sofra mais nenhuma descontinuidade. “Estamos trabalhando juntamente com o Fundo Estadual de Saúde (FES) para garantir orçamento ao programa até o final do ano”, ressaltou.

Denise destacou, ainda, que o repasse da ajuda de custo oferecida aos pacientes do TFD também foi regularizado nesta semana, junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

Custos – De acordo com a Gerência do TFD, em 2016, a Susam gastou R$ 9,3 milhões com passagens aéreas de pacientes e acompanhantes. Em 2017, até o mês de abril, o custo com essa despesa foi de R$ 4 milhões.

Com a ajuda de custo para despesas dos pacientes e acompanhantes com alimentação e estadia, por exemplo, a Susam gastou R$ 3,5 milhões em 2016. No primeiro quadrimestre de 2017, o valor empregado foi de R$ 1,5 milhão.

Atendimento – A média mensal de atendimento no programa é de 230 pessoas. O número de pacientes atendidos pelo TFD em 2016 foi de 2.601. Deste total, 238 foram casos novos. Os outros 2.363 foram pacientes de retorno. Em 2017, até o mês de abril, o programa coordenado pela Susam atendeu 875 pessoas, sendo 52 pela primeira vez e 823 retornos.

O TFD é o programa responsável pelo deslocamento de usuários do SUS para municípios ou estados de referência, caso o Amazonas não disponha do tratamento necessário ao restabelecimento da saúde dos pacientes.

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