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Desde terça-feira, 22, os eleitores não podem mais ser presos ou detidos, a não ser em flagrante delito, em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A medida é por conta do 2o turno da eleição complementar, que ocorre no próximo domingo, 27.

De acordo com a resolução 007/2017, que dispõe sobre o calendário eleitoral, essa garantia é válida até 48h depois da votação, ou seja, até às 17h do próximo dia 29.

Essa garantia, segundo o Código Eleitoral, é para que o eleitor não tenha impedimento no exercício do voto.

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