Ir para o conteúdo

Desembargadora Graça Figueiredo vence ação por danos morais contra Rede Globo

A desembargadora Graça Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas  (TJAM), ganhou a ação por danos morais - com pedido de retratação pública -, que moveu contra a TV do Amazonas Ltda e Globo Comunicação e Participações S/A, na 4a. Vara Cível de Acidentes de Trabalho Comarca de Manaus.

Em 8 de abril de 2018, a emissora levou ao ar, no programa Fantástico,
matéria ofensiva à honra da ex-presidente do TJAM. A justiça decidiu que Graça foi vítima de conteúdos inverídicos e ofensivos contidos em matéria jornalística veiculada no programa que lhe atribuem suposta ingerência na facilitação de custeio de tratamento médico fora do domicílio de seu sobrinho pelo Governo do Estado do Amazonas.

Citada, a ré Rádio TV do Amazonas Ltda ofertou contestação arguindo preliminarmente a inconstitucionalidade da Resolução no74/84 do TJAM que prevê isenção de custas aos magistrados, serventuários e funcionários da justiça; ausência de legitimidade e interesse processual

Na sentença, o juiz Roberto Hermidas Aragão Filho observa que apesar da crise do sistema de saúde pública no Estado do Amazonas que deixa os pobres mortais à míngua de atendimento, alguns apaniguados têm tratamento particular bancado pelo governo em hospitais de renome nacional.

Em sua defesa, a Rede Globo discorre que a edição se limitou a narrar os fatos de forma isenta, consoante as informações constantes da ação civil pública e da denúncia formulada pelo Ministério Público, sem qualquer juízo de valor.

De acordo com a decisão do juiz Aragão,houve a bem da verdade abuso do direito a informação, vez que restou caracterizada nítida intenção de dar maior repercussão à matéria por meio da utilização do nome e imagem de figuras proeminentes na sociedade manauara.

Danos morais

Em relação aos danos morais decorrentes de veiculação em imprensa jornalística a jurisprudência é remansosa no sentido de que são presumidos os prejuízos morais, porque tais agressões são conhecidas por elevado número de pessoas, mormente em se tratando do programa "Fantástico", o noticiário com a maior audiência do país.

“Assim, vejo configurado o dano de ordem moral como decorrência do abuso do direito de informar, dado o conteúdo ultrajante do noticioso que inegavelmente veio a fustigar a honra e o bom nome da autora.

Resolvo arbitrá-lo em R$80.000,00 (oitenta mil reais), quantia que reputo suficiente para recompor a psique da autora e ao mesmo tempo imprimir efeito pedagógico à ré.

No tocante ao pleito de retratação pública, entendo que a medida não é mais viável depois de transcorrido aproximadamente dois anos da ocorrência dos fatos, pois iria reavivar um tema já esquecido, tendo efeito reverso, ao invés de provocar o esquecimento”, decidiu o juiz de direito Roberto Hermidas Aragão Filho.

Publicidade TCE
Publicidade CIESA
Publicidade UEA

Mais Recentes