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A Defensoria Pública enviou  ao Blog do Mário Adolfo nota informando que o Projeto de Lei (PL) da instituição que tramita na ALE-AM não retira defensores públicos do interior do Amazonas. Pelo contrário, o projeto prevê, inclusive, que defensores públicos de 1ª, 2ª e 3ª, que hoje têm atuação exclusiva na capital, possam prestar serviço em comarcas do interior do Estado. De acordo com o PL, o defensor público de 4ª classe, que é a de início de carreira, poderá eventualmente prestar serviço na capital caso não haja vaga em comarca no interior.

Entre outras mudanças, o PL propõe ainda a implantação do critério de meritocracia para gratificações a servidores da Defensoria que, atualmente, são baseadas apenas em tempo de serviço. Com o novo critério, as bonificações serão obtidas a partir de metas de desempenho alcançadas.

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