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Consórcio ou golpe? O alerta da Delegacia do Consumidor (Decon-AM) sobre 4 golpes em 2019

Os policiais civis da DELEGACIA DO CONSUMIDOR identificaram 4 golpes recorrentes na praça em Manaus e divulga alerta urgente para amparar o consumidor, alertando para os casos recorrentes e como proceder para evitar ser vítima.

1) GOLPE DA CARTA DE CRÉDITO CONTEMPLADA

A venda de uma carta já contemplada é uma operação autorizada, mas merece cuidados. Alguns golpistas oferecem cartas de crédito já contempladas, geralmente por meio de anúncio no jornal ou aplicativos de venda como OLX. A vítima é levada a acreditar que, pagando uma comissão, vai entrar em um consórcio já sorteado, saindo com a carta em mãos para adquirir o bem. Depois de receber documentos que comprovariam o sorteio, faz o pagamento da taxa de transferência e, mais tarde, descobre que foi enganada, pois simplesmente entrou em novo consórcio. Como não cair no golpe da carta de crédito contemplada ? Simples, a venda de um consórcio contemplado pode ser realizada apenas se um participante do grupo pessoa física obteve a carta de crédito e deseja sair. Ou seja, adesão nova em consórcio é muito diferente de carta comtemplada de uma pessoa física, o que deve ser confirmado junto à empresa do consórcio.

2) CONSÓRCIO INEXISTENTE OU NÃO AUTORIZADO

Outro golpe é a venda de consórcios que não estão autorizados a funcionar ou que não existem. Alguns golpistas criam empresas de fachada para vender supostas cotas e, depois, somem com o dinheiro dos investidores. Para não cair no golpe do consórcio inexistente ou não autorizado, analise se a empresa realmente existe com fone, endereço e CNPJ.

3) GOLPE DA VENDA DE IMÓVEL OU AUTOMÓVEL NO OLX

Estelionatários simulam a venda de casa e automóvel em sites e aplicativos com preços absurdamente abaixo da média, induzindo o consumidor a fechar o negócio com garantia de um contrato, sem mesmo ver o bem. Ocorre que no calor da emoção, a vítima não percebe que pagou para entrar em um consórcio e que não tem nada a ver com contrato de compra e venda do bem que queria. Leia sempre, acumule provas da negociação e não acredite na oferta milagrosa.

4) CONTEMPLOU E QUITOU

Ser contemplado no consórcio não significa que você está isento do pagamento das parcelas. Por isso, anúncios de consórcio que dizem que, após ser contemplado, a dívida é quitada, são apenas uma cilada para atrair o consumidor para um grupo. Para não cair nesse tipo de golpe, só adquira cotas de administradoras autorizadas e com menos reclamações no Reclame Aqui.

DICAS DOS POLICIAIS DA DECON

Os consumidores podem fazer pesquisa no Google, o consumidor também pode consultar os órgãos de defesa do consumidor como Procon e a Decon e sites como o “Reclame aqui” para saber a idoneidade da empresa. É importante guardar as provas, mensagens, áudios e vídeos das promessas enganosas feitas. Vale lembrar que não se pode acreditar quando há uma oferta muito vantajosa em relação ao mercado comum. Por exemplo: uma oferta de carta de crédito sem necessidade de comprovação de renda, sem consulta ao serviço de proteção ao crédito, como Serasa ou SPC, pois essas exigências são informações padrão, ou seja, é o mínimo exigido por qualquer instituição.

O Delegado Eduardo Paixão, Titular da DECON-AM, lembra que “sem provas das promessas enganosas, o que valerá é o que prevê o contrato assinado, então, a leitura atenta do contrato ajuda a evitar equívocos, porque não gravar a conversa ou vídeo da negociação ?”. Denúncias devem ser feitas no fone ou site diretamente da própria administradora do consórcio e, se não resolvidas administrativamente, o consumidor deve formalizar a denúncia também no site ou fone 145 do Banco Central (BACEN). De posse das reclamações formais sem solução, o cliente ainda pode recorrer a DECON para apurar a existência de crime consumerista.

O delegado Paixão reitera seu compromisso com o consumidor e pede que a vítima de GOLPE DE CONSÓRCIO denuncie nos fones (92) 99962-2731 e 3214-2264, canais de disque-denúncia da DECON, e também formalize pessoalmente, na Rua Lima Bacuri, 504, Centro, anexo ao 24 DP.

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