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Condenado a 30 anos, Sotero sai do regime fechado para o semiaberto

Do Portal Toda Hora

Preso desde novembro de 2017, o delegado da Polícia Civil do Amazonas (PCAM), Gustavo de Castro Sotero, condenado em novembro de 2019, a mais de 30 anos de prisão, saiu do regime fechado para o regime semiaberto. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informou que a progressão de regime foi assinada pelo juiz da 1ª Vara de Execuções Penais (Vep) Luís Carlos Valois, no último dia 31/8. De acordo com a PC, a ordem já foi cumprida na sede da Delegacia Geral, onde o apenado cumpria a pena, mas não quis informar a data.

Conforme o TJAM, o juízo concedeu a progressão do apenado para o regime semiaberto, atividade automática e que considera os cálculos previstos na Lei de Execução Penal, de acordo com o sistema de cálculos de pena do Conselho Nacional de Justiça, o SEEU – Sistema Eletrônico de Execução Unificado.

No documento, Valois destacou: "Assim, com a análise da guia de recolhimento,  configurado está o período necessário para a progressão, conforme estabelece o Artigo 112, da Lei de Execução Penal, e estando presente a certidão de bom comportamento, inafastável é o direito do apenado a passar a cumprir o restante da pena em regime de semiliberdade", justificou.

A 1ª VEP ressaltou que a progressão de regime para o semiaberto não representa "soltura" do preso. O semiaberto é um regime da pena privativa de liberdade, acompanhada pela 2ª Vara de Execução Penal. Os apenados do semiaberto, no Amazonas, ficam sob monitoramento eletrônico.

Foto: Daniel D'Araújo/TJAM 

Condenação

Gustavo Sotero foi condenado a 30 anos e dois meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, pela morte do advogado Wilson Justo Filho, em 2017, por tentativa de homicídio contra duas pessoas e lesão corporal contra uma outra. A sentença foi proferida em novembro de 2019, mas Sotero estava preso desde o dia 25 de novembro de 2017. O juiz determinou, ainda, a perda do cargo de delegado, o que ainda está em grau de recurso, assim como a sentença condenatória.

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri reconheceu que Gustavo Sotero cometeu, contra o advogado, homicídio privilegiado com duas qualificadoras, meio cruel, com a utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O júri negou que a morte tenha ocorrido por motivo fútil.

Sobre as acusações de tentativa de homicídio, os jurados consideraram que Sotero não cometeu tentativa de homicídio contra Fabíola Rodrigues (esposa de Wilson), mas foi condenado, neste caso, por lesão corporal.

Nota oficial

O corpo jurídico de Maurício Carvalho, uma das vítimas de Sotero no dia do crime, enviou nota dizendo que a saída de Sotero do regime fechado traz sentimento de impunidade. "É de conhecimento público que atualmente não existe, no Estado do Amaazonas, o cumprimento efetivo da pena no Regime semi-aberto, sendo este substituído por medidas cautelares. Assim, após exíguo período de pena cumprida, hoje o Acusado se encontra em liberdade", assinala a nota oficial.

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